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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 17 de 12 de Março de 2026

Abre Crédito Adicional de R$ 29.124,14 (Vinte e Nove Mil e Cento e Vinte e Quatro Reais e Quatorze Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº  017/SMSUB/2026,  DE 11 DE MARÇO DE 2026.

 

Abre Crédito Adicional de R$ 29.124,14 (Vinte e Nove Mil e Cento e Vinte e Quatro Reais e Quatorze Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

 

CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, bem como, das Portarias nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023,  visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das  Subprefeituras,

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 29.124,14 (Vinte e Nove Mil e Cento e Vinte e Quatro Reais e Quatorze Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

46.10.15.122.4001.2100    Administração da Unidade    

                                   33904700.00.1.500.9001.1    Obrigações Tributárias e Contributivas  R$  29.124,14

                                                                                                                                                    Total R$ 29.124,14

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

46.10.15.122.4001.2100    Administração da Unidade    

                                   33903900.00.1.500.9001.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    R$ 29.124,14

                                                                                                                                                                  Total R$ 29.124,14

 

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo