Altera a Portaria nº 07/SMSUB/GAB/2023, que Constitui a Comissão Especial de Estágio - CEEP, no âmbito da Secretaria Municipal das Subprefeituras, para avaliação especial de desempenho dos servidores integrantes das carreiras de Analista Fiscal de Serviços e Analista de Ordenamento Territorial, em estágio probatório, e a Portaria nº 050/SMSUB/GAB/2023, que estabelece critérios e parâmetros para atuação da Comissão Especial de Estágio – CEEP, que promoverá, no âmbito da Secretaria Municipal das Subprefeituras, a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores municipais integrantes das carreiras de Analista Fiscal de Serviços e Analista de Ordenamento Territorial.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 129 DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
Altera a Portaria nº 07/SMSUB/GAB/2023, que Constitui a Comissão Especial de Estágio - CEEP, no âmbito da Secretaria Municipal das Subprefeituras, para avaliação especial de desempenho dos servidores integrantes das carreiras de Analista Fiscal de Serviços e Analista de Ordenamento Territorial, em estágio probatório, e a Portaria nº 050/SMSUB/GAB/2023, que estabelece critérios e parâmetros para atuação da Comissão Especial de Estágio – CEEP, que promoverá, no âmbito da Secretaria Municipal das Subprefeituras, a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores municipais integrantes das carreiras de Analista Fiscal de Serviços e Analista de Ordenamento Territorial.
CONSIDERANDO a aquisição de estabilidade de servidores da carreira do Quadro de Desenvolvimento Humano e Social (QDHS) desta Secretaria, bem como a conclusão do estágio probatório de alguns servidores e outros que ainda permanecem em período de avaliação;
ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E:
Art. 1° Os incisos II e III do art. 2º da Portaria nº 07/SMSUB/GAB/2023 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. .......................................................................................................................
I - ...........................................................................................................................
II - ROBINSON LEITE DE MATTOS NETO, RF 880.135.5-2, Analista Fiscal de Serviços – QDHS;
III - DIEGO MONTEIRO GOMES DE CAMPOS, RF 881.447.3-2, Analista de Ordenamento Territorial – QDHS.;”
Art. 2º Ficam revogados os incisos IV, V, VI e VII, do artigo 2° da Portaria n° 07/SMSUB/GAB/2023.
Art. 3º Os incisos II e III do artigo 2º da Portaria nº 050/SMSUB/GAB/2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° - ...............................................................................................................
I - ...........................................................................................................................
II - Para o Membro Relator ROBINSON LEITE DE MATTOS NETO, RF 880.135.5-2, fica atribuído o seguinte servidor em estágio probatório:
..................................................................................................................................
III - Para o Membro Relator DIEGO MONTEIRO GOMES DE CAMPOS, RF 881.447.3-2, fica atribuído a seguinte servidora em estágio probatório:
a) Beatriz Patriota Pereira, RF 890.011-6, data de ingresso em 19/06/2024;
..................................................................................................................................
Art. 4º Ficam revogadas as alíneas "a" e "b" do inciso I, alíneas "a", "b" e "c" do inciso II, alínea "b" do inciso III e incisos IV, V, VI e VII do artigo 2º da Portaria nº 050/SMSUB/GAB/2023.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE MODONEZI
Secretário Municipal das Subprefeituras
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo