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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 10 de 3 de Março de 2026

Constitui a Comissão Especial para elaboração e revisão do Procedimento Operacional Padrão (POP) no âmbito da Secretaria Executiva de Limpeza  Urbana - SELIMP.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 10 DE 03 DE MARÇO DE 2026

 

Constitui a Comissão Especial para elaboração e revisão do Procedimento Operacional Padrão (POP) no âmbito da Secretaria Executiva de Limpeza  Urbana - SELIMP.

 

Constitui a Comissão Especial para elaboração e revisão do Procedimento Operacional Padrão (POP) no âmbito da Secretaria Executiva de Limpeza Urbana - SELIMP.

 

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

CONSIDERANDO que conforme previsto no Art. 11 do Decreto Municipal nº 61036/2022 a Secretaria Executiva de Limpeza Urbana - SELIMP tem por atribuições gerir, regular e fiscalizar os serviços indivisíveis de limpeza urbana contratados em regime de empreitada, bem como o cumprimento, pelos munícipes-usuários, das condutas e posturas municipais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de padronização operacional em todas as atividades administradas por SELIMP, internamente e externamente.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Constituir a Comissão Especial para elaboração e revisão do Procedimento Operacional Padrão (POP) no âmbito da Secretaria Executiva de Limpeza Urbana – SELIMP, com a finalidade de avaliar os procedimentos atuais adotados e propor as mudanças necessárias para padronização dos procedimentos em conformidade com a legislação vigente, bem como em consonância com os contratos geridos e fiscalizados pela Secretaria Executiva de Limpeza Urbana - SELIMP.

 

Art. 2º A Comissão Especial será composta pelos seguintes membros:

I – pela Coordenadoria de Operações e Fiscalizações (COF):

a) Beatriz Patriota Pereira – RF 890.011-6;

b) Daniel Dalmoro – RF: 881.010-9;

c) Daniel Farias Brito Ribeiro – RF: 754.912-1;

d) Jeomar Bello Alves – RF: 761.560-4;

e) Luciana Claro Artilheiro – RF: 920.219-6;

f) Marcelo Gaviolli Henriques – RF: 880.426-5.

II – pela Divisão de Operações de Serviços Indivisíveis de Limpeza Urbana ( DOSILU): Karoline Faceto Kurebayashi – RF: 948.753-1.

III - pela Divisão de Fiscalização de Posturas Municipais ( DFPM):

a) Edson Marques Santos – RF: 724.683-8;

b) Sara Regina Barbosa – RF: 930.712-5;

IV - pela Assessoria Técnica (AT):

a) Matheus Mombelli Marinoto – RF: 895.430-5;

b) Clécia Souza de Brito – RF: 898.273-2.

§ 1º A designação dos integrantes da Comissão Especial dar-se-á sem prejuízo de suas atribuições regulares.

§ 2º O(A) Secretário(a) Executivo da Secretaria Executiva de Limpeza Urbana - SELIMP, vinculado a Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB), participará da Comissão Especial na qualidade de membro nato.

§ 3º O(A) Coordenador(a) da Coordenadoria de Operações e Fiscalizações (COF) da Secretaria Executiva de Limpeza Urbana – SELIMP, participará da Comissão Especial na qualidade de membro nato.

§ 4º A presidência da Comissão Especial ficará a cargo do(a) Coordenador(a) da Coordenadoria de Operações e Fiscalizações (COF), que designará um secretário entre os membros para lavratura das atas e registros das reuniões.

 

Art. 3º Para atendimento ao previsto nessa Portaria, a Comissão Especial poderá analisar e revisar práticas e processos internos relacionados aos procedimentos operacionais que envolva as atividades sob a responsabilidade da Secretaria Executiva de Limpeza Urbana – SELIMP, realizar diagnósticos, elaborar relatórios, identificar pontos sensíveis e propor soluções.

 

Art. 4º A Comissão Especial deverá elaborar um documento com o título “Procedimento Operacional Padrão (POP) – Secretaria Executiva de Limpeza Urbana - SELIMP” – Revisão nº 01.

 

Art. 5º Quando necessário, a Comissão Especial poderá solicitar a contribuição de outros órgãos da Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB), sem direito a voto.

 

Art. 6º Após elaboração do Procedimento Operacional Padrão (POP), a Comissão deverá encaminhar, mediante processo SEI, o documento ao Secretário Executivo de SELIMP para apreciação e posterior encaminhamento ao Secretário Municipal das Subprefeituras (SMSUB), para sua publicação mediante Portaria.

 

Art. 7º O Procedimento Operacional Padrão (POP) deverá ser revisado anualmente pela Comissão Especial constituída, ou sempre que necessário, conforme a metodologia de melhoria contínua PDCA (Planejar, fazer, checar e agir).

Parágrafo único. Cada revisão elaborada pela Comissão Especial deverá alterar o cabeçalho do Procedimento Operacional Padrão (POP), constando o número sequencial crescente da revisão e a data da revisão.

 

Art. 8º Após revisão pela Comissão Especial, caso ocorra alteração no documento, o Procedimento Operacional Padrão (POP) deverá ser encaminhado, mediante processo SEI, ao Secretário Executivo de SELIMP para apreciação e posterior encaminhamento ao Secretário Municipal das Subprefeituras (SMSUB), para nova publicação de Portaria.

 

Art. 9º A guarda dos documentos físicos ficará sob a responsabilidade da Secretaria Executiva de Limpeza Urbana – SELIMP.

 

 

Art. 10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo