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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS/FMS Nº 565 de 19 de Agosto de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) de acordo com a Lei n° 18.220/2024.

PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE N° 565 DE 19 DE AGOSTO DE 2025.

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) de acordo com a Lei n° 18.220/2024.

 

O Secretário do Fundo Municipal de Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7°, § 2° da Lei n° 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,

 

RESOLVE:

 

Artigo 1° - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CÓDIGO

NOME

         VALOR

 84.23.10.301.3003.2.520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$    4.000.000,00

 

TOTAL 

R$    4.000.000,00

 

Artigo 2° - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1° far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

 

CÓDIGO

NOME

           VALOR

84.23.10.122.3024.2.100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$        200.000,00

84.23.10.301.3003.2.520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33903700.00.1.500.9001.0

Locação de Mão-de-Obra

R$        880.000,00

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

R$     2.200.000,00

33904800.00.1.500.9001.0

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

R$        400.000,00

84.23.10.301.3003.2.530

Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

R$        320.000,00

 

TOTAL

R$     4.000.000,00

 

Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo