Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 482.942,40 (quatrocentos e oitenta e dois mil novecentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos), de acordo com a Lei n° 18.220/2024.
PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE N° 466 DE 10 DE JULHO DE 2025.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 482.942,40 (quatrocentos e oitenta e dois mil novecentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos), de acordo com a Lei n° 18.220/2024.
O Secretário do Fundo Municipal de Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7°, § 2° da Lei n° 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,
RESOLVE:
Artigo 1° - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 482.942,40 (quatrocentos e oitenta e dois mil novecentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
84.11.10.122.3003.5.207 | BID II - Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Assistência Hospitalar |
|
44903500.00.1.500.9001.1 | Serviços de Consultoria | R$ 482.942,40 |
| TOTAL | R$ 482.942,40 |
Artigo 2° - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1° far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
84.10.10.126.3011.2.818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
|
44905200.00.1.500.9001.0 | Equipamentos e Material Permanente | R$ 482.942,40 |
| TOTAL | R$ 482.942,40 |
Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo