Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) de acordo com a Lei n° 18.220/2024.
PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE N°460 DE 03 DE JULHO DE 2025.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) de acordo com a Lei n° 18.220/2024.
O Secretário do Fundo Municipal de Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7°, § 2° da Lei n° 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,
RESOLVE:
Artigo 1° - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
84.10.10.128.3011.2.180 | Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores |
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33903900.02.1.600.1168.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 50.000,00 |
| TOTAL | R$ 50.000,00 |
Artigo 2° - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1° far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
84.10.10.301.3003.2.520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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33903600.02.1.600.1168.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | R$ 50.000,00 |
| TOTAL | R$ 50.000,00 |
Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo