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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 947 de 30 de Dezembro de 2025

Autoriza a prorrogação da vigência do prazo de execução dos objetos ajustados nos Planos de Trabalho e Orçamentário dos Convênios, Termo de Colaboração e Termo de Fomento.

PORTARIA Nº 947/2025 – SMS.G

 

Autoriza a prorrogação da vigência do prazo de execução dos objetos ajustados nos Planos de Trabalho e Orçamentário dos Convênios, Termo de Colaboração e Termo de Fomento.

 

CONSIDERANDO a complexidade de avaliação dos planos de trabalhos das parcerias, ponderando eventual adequação das ações e serviços de saúde às necessidades assistenciais e o orçamento previsto para o exercício de 2026, para que não incorra descontinuidade dos serviços de saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de ordenação interna dos processos e procedimentos administrativos e as restrições de informações devido ao período de fechamento do Sistema de Orçamento e Finanças;

CONSIDERANDO a concomitância da expiração da vigência dos ajustes que exige métodos de integração operacional, no intuito de evitar a expiração dos prazos a assegurar a manutenção dos serviços e ações de saúde dada impossibilidade de solução de continuidade;

CONSIDERANDO o disposto no inciso XII do art. 18 da Lei Federal nº 8.080/90;

 

LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas,

 

RESOLVE:

 

Art.1° Autorizar a prorrogação da vigência do prazo de execução dos objetos, ajustados nos Planos de Trabalho, abaixo relacionados, pelo período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2026, bem como a emissão das correspondentes notas de reserva e empenho, utilizando-se como teto máximo de referência os valores de custeio praticados no mês de dezembro de 2025, salvo pactuações específicas do interesse da Administração Pública e suas respectivas autorizações, conforme critérios de planejamento estratégico, segundo disponibilidade orçamentária do exercício.

Parágrafo único. Excetua-se da previsão do caput deste artigo o instrumento CV003/2012 – PRC 2011-0.303.464-9 - CREN – Centro de Recuperação e Educação Nutricional, cuja vigência fica prorrogada por 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria, mantendo-se, para este instrumento, todas as demais disposições do caput.

 

Art.2° Eventuais necessidades de suplementação de valores, incluindo novos serviços, durante o período descrito no Art. 1º deverão ser realizados através de um novo Aditamento após a prorrogação, devidamente justificado e acordado com as Secretarias Executivas e com a anuência da Chefia de Gabinete de SMS, para a sua realização, bem como dentro da disponibilidade orçamentária do exercício.

 

Art. 3° Os ajustes e prorrogações ora autorizados através desta Portaria aplicam-se aos Convênios, Termos de Colaboração e Termos de Fomento sob o âmbito da Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde -CPCS da Secretaria Municipal de Saúde, relacionados a seguir:

 

2012-0.311.518-7

CV001/2013

CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO

2016-0.276.093-0

CV001/2017

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE PADRE JOSÉ AUGUSTO MACHADO MOREIRA

2011-0.303.464-9

CV003/2012

CREN – CENTRO DE RECUPERAÇÃO E EDUCAÇÃO NUTRICIONAL

2011-0.303.470-3

CV007/2012

AAPQ – ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO PROJETO QUIXOTE

2015-0.267.173-1

CV018/2016

ASSOCIAÇÃO CASA DOS DEFICIENTES DE ERMELINO MATARAZZO - ACDEM

2015-0.199.446-4

CV021/2016

CEAP -CENTRO DE APOIO À FACULDADE DE SAÚDE PÚBLICA

2010-0.056.606-0

CV026/2011

SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN

2009-0.002.957-5

CV033/2009

PROSAM - ASSOCIAÇÃO PRÓ-SAÚDE MENTAL

2015-0.331.782-6

CV033/2016

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – ABADS

2015-0.310.852-6

CV038-2015

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MONTE AZUL

2013-0.270.597-7

CV040/2013

CASA DE ISABEL CENTRO DE APOIO À MULHER, À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E SITUAÇÃO DE RISCO

2016-0.148.381-0

CV 041/2016

CONGRAGAÇÃO DAS IRMÃS HOSPITALEIRAS DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS

2008-0.105.195-5

CV042/2008

SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN

2015-0.321.529-2

CV049/2015

COORDENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA

2008-0.208.723-6

CV082/2008

SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN

2018-0.001.092-0

TF001/2018

CASA DE ISABEL CENTRO DE APOIO À MULHER, À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E SITUAÇÃO DE RISCO

6018.2021/0066967-4

TC005/2021

CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO

 

Art. 4° A presente Portaria, obedecidas as suas disposições, possui efeitos de autorização para realização das despesas, em conformidade com as normas referentes a execução orçamentária e financeira para o exercício de 2026.

 

Art. 5° Os processos administrativos deverão ser regularmente instruídos, com os seguintes elementos, como condição necessária para a eficácia da presente autorização:

I - manifestação da entidade sobre o interesse na manutenção do ajuste;

II - juntada da nota de reserva;

III - juntada da documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal atualizada;

IV - emissão dos pareceres técnicos conclusivos em relação à continuidade dos ajustes, abordando estar de acordo com a legislação aplicável à espécie. 

V - emissão de parecer jurídico-formal sobre a regularidade da minuta e da documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal da entidade;

VI - Termo de Aditamento, a ser devidamente formalizado e assinado pelas partes, contendo o cronograma de execução físico-financeiro para o período;

VII - Publicação de Extrato do Aditamento no Diário Oficial contendo:

a) valor mensal;

b) o nome da entidade e CNPJ;

c) a dotação correspondente e número da dotação a ser onerada;

d) O período de vigência;

e) objeto do ajuste.

 

Art. 6° Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo