Autoriza a prorrogação da vigência do prazo de execução dos objetos ajustados nos Planos de Trabalho e Orçamentário dos Convênios, Termo de Colaboração e Termo de Fomento.
PORTARIA Nº 947/2025 – SMS.G
Autoriza a prorrogação da vigência do prazo de execução dos objetos ajustados nos Planos de Trabalho e Orçamentário dos Convênios, Termo de Colaboração e Termo de Fomento.
CONSIDERANDO a complexidade de avaliação dos planos de trabalhos das parcerias, ponderando eventual adequação das ações e serviços de saúde às necessidades assistenciais e o orçamento previsto para o exercício de 2026, para que não incorra descontinuidade dos serviços de saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de ordenação interna dos processos e procedimentos administrativos e as restrições de informações devido ao período de fechamento do Sistema de Orçamento e Finanças;
CONSIDERANDO a concomitância da expiração da vigência dos ajustes que exige métodos de integração operacional, no intuito de evitar a expiração dos prazos a assegurar a manutenção dos serviços e ações de saúde dada impossibilidade de solução de continuidade;
CONSIDERANDO o disposto no inciso XII do art. 18 da Lei Federal nº 8.080/90;
LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas,
RESOLVE:
Art.1° Autorizar a prorrogação da vigência do prazo de execução dos objetos, ajustados nos Planos de Trabalho, abaixo relacionados, pelo período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2026, bem como a emissão das correspondentes notas de reserva e empenho, utilizando-se como teto máximo de referência os valores de custeio praticados no mês de dezembro de 2025, salvo pactuações específicas do interesse da Administração Pública e suas respectivas autorizações, conforme critérios de planejamento estratégico, segundo disponibilidade orçamentária do exercício.
Parágrafo único. Excetua-se da previsão do caput deste artigo o instrumento CV003/2012 – PRC 2011-0.303.464-9 - CREN – Centro de Recuperação e Educação Nutricional, cuja vigência fica prorrogada por 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria, mantendo-se, para este instrumento, todas as demais disposições do caput.
Art.2° Eventuais necessidades de suplementação de valores, incluindo novos serviços, durante o período descrito no Art. 1º deverão ser realizados através de um novo Aditamento após a prorrogação, devidamente justificado e acordado com as Secretarias Executivas e com a anuência da Chefia de Gabinete de SMS, para a sua realização, bem como dentro da disponibilidade orçamentária do exercício.
Art. 3° Os ajustes e prorrogações ora autorizados através desta Portaria aplicam-se aos Convênios, Termos de Colaboração e Termos de Fomento sob o âmbito da Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde -CPCS da Secretaria Municipal de Saúde, relacionados a seguir:
2012-0.311.518-7 | CV001/2013 | CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO |
2016-0.276.093-0 | CV001/2017 | ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE PADRE JOSÉ AUGUSTO MACHADO MOREIRA |
2011-0.303.464-9 | CV003/2012 | CREN – CENTRO DE RECUPERAÇÃO E EDUCAÇÃO NUTRICIONAL |
2011-0.303.470-3 | CV007/2012 | AAPQ – ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO PROJETO QUIXOTE |
2015-0.267.173-1 | CV018/2016 | ASSOCIAÇÃO CASA DOS DEFICIENTES DE ERMELINO MATARAZZO - ACDEM |
2015-0.199.446-4 | CV021/2016 | CEAP -CENTRO DE APOIO À FACULDADE DE SAÚDE PÚBLICA |
2010-0.056.606-0 | CV026/2011 | SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN |
2009-0.002.957-5 | CV033/2009 | PROSAM - ASSOCIAÇÃO PRÓ-SAÚDE MENTAL |
2015-0.331.782-6 | CV033/2016 | ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – ABADS |
2015-0.310.852-6 | CV038-2015 | ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MONTE AZUL |
2013-0.270.597-7 | CV040/2013 | CASA DE ISABEL CENTRO DE APOIO À MULHER, À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E SITUAÇÃO DE RISCO |
2016-0.148.381-0 | CV 041/2016 | CONGRAGAÇÃO DAS IRMÃS HOSPITALEIRAS DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS |
2008-0.105.195-5 | CV042/2008 | SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN |
2015-0.321.529-2 | CV049/2015 | COORDENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA |
2008-0.208.723-6 | CV082/2008 | SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN |
2018-0.001.092-0 | TF001/2018 | CASA DE ISABEL CENTRO DE APOIO À MULHER, À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E SITUAÇÃO DE RISCO |
6018.2021/0066967-4 | TC005/2021 | CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO |
Art. 4° A presente Portaria, obedecidas as suas disposições, possui efeitos de autorização para realização das despesas, em conformidade com as normas referentes a execução orçamentária e financeira para o exercício de 2026.
Art. 5° Os processos administrativos deverão ser regularmente instruídos, com os seguintes elementos, como condição necessária para a eficácia da presente autorização:
I - manifestação da entidade sobre o interesse na manutenção do ajuste;
II - juntada da nota de reserva;
III - juntada da documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal atualizada;
IV - emissão dos pareceres técnicos conclusivos em relação à continuidade dos ajustes, abordando estar de acordo com a legislação aplicável à espécie.
V - emissão de parecer jurídico-formal sobre a regularidade da minuta e da documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal da entidade;
VI - Termo de Aditamento, a ser devidamente formalizado e assinado pelas partes, contendo o cronograma de execução físico-financeiro para o período;
VII - Publicação de Extrato do Aditamento no Diário Oficial contendo:
a) valor mensal;
b) o nome da entidade e CNPJ;
c) a dotação correspondente e número da dotação a ser onerada;
d) O período de vigência;
e) objeto do ajuste.
Art. 6° Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo