Autoriza a prorrogação da vigência do prazo de execução dos objetos ajustados nos Planos de Trabalho e Orçamentário dos Termos de Convênios, Contratos de Gestão, Termo de Colaboração e Congêneres, bem como a emissão das correspondentes notas de empenho.
PORTARIA Nº 944/2025-SMS.G
Autoriza a prorrogação da vigência do prazo de execução dos objetos ajustados nos Planos de Trabalho e Orçamentário dos Termos de Convênios, Contratos de Gestão, Termo de Colaboração e Congêneres, bem como a emissão das correspondentes notas de empenho.
LUIZ CARLOS ZAMARCO, SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de ordenação interna dos processos e procedimentos administrativos e as necessidades de adequação ao Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde para 2026;
CONSIDERANDO o disposto no inciso XII do artigo 18 da Lei Federal nº 8.080/90;
CONSIDERANDO a complexidade de avaliação dos planos de trabalhos das parcerias, ponderando eventual adequação das ações e serviços de saúde às necessidades assistenciais e o orçamento previsto para o exercício de 2026;
CONSIDERANDO a concomitância da expiração da vigência dos ajustes que exige métodos de integração operacional, no intuito de evitar a expiração dos prazos a assegurar a manutenção dos serviços e ações de saúde dada impossibilidade de solução de continuidade;
CONSIDERANDO a Informação nº 1.094/2013 – PGM.AJC, no sentido de que é inaplicável aos convênios o limite temporal de 60 (sessenta) meses previsto no art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93 (no que couber) e de forma analógica o art. 107 da Lei Federal 14.133/21 o limite temporal decenal, devendo haver, contudo, análise técnica quanto à conveniência de realização de novo processo seletivo.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a prorrogação da vigência do prazo de execução dos objetos ajustados nos Planos de Trabalho, abaixo relacionados, pelo período de 12 (doze) meses, a contar do dia 01 de janeiro de 2026, bem como a emissão das notas de reserva e empenho, utilizando-se como teto máximo de referência os valores de custeio praticados no mês de dezembro de 2025, salvo pactuações e cláusulas contratuais específicas e resolutivas do interesse da Administração Pública e suas respectivas autorizações.
Art. 2º Eventuais necessidades de suplementação de valores, incluindo novos serviços, deverão ser realizados através de um novo Termo Aditivo após a prorrogação, devidamente justificado e acordado com a Secretaria Executiva, bem como dentro da disponibilidade orçamentária do exercício.
Art. 3º Os ajustes e planos de trabalhos prorrogados, ora autorizados através desta Portaria aplicam-se a todos os Termos de Convênios, Contratos de Gestão e Termo de Colaboração e congêneres, estão relacionados a seguir:
Nº | PROCESSO SEI | TIPO/CONTRATAÇÃO | Organização Social | UNIDADES ATENDIDAS |
1 | 6018.2024/0083342-9 | Gestão nº 001/2023 - SMS.G/CPCS | Instituto de Medicina Estudos e Desenvolvimento - IMED | HM Dr Adib Jatene - Brasilândia |
2 | 6110.2021/0001512-7 | Gestão nº 002/2007 - NTCSS -SMS | Casa de Saúde Santa Marcelina | HM Carmen Prudente - Cidade Tiradentes |
3 | 6110.2019/0005666-0 | Gestão nº 001/2020 - SMS.G/AHM | Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde | Hospital Municipal Guarapiranga |
4 | 6110.2019/0014905-7 | Gestão nº 013/2008 - NTCSS - SMS | Instituto de Responsabilidade Social Sírio Libanês | HM Infantil Menino Jesus |
5 | 6110.2019/0015149-3 | Gestão nº 001/2018 - NTCSS - SMS. | Associação Paulista Para o Desenvolvimento da Medicina - SPDM | HM Josanias Castanha Braga - Parelheiros |
6 | 6110.2019/0014939-1 | Gestão nº 004/2008 - NTCSS - SMS | Centro de Estudos e Pesquisa Dr João Amorim - CEJAM - Interveniência da Soc. Benef. Israelita Albert Einstein | HM Dr Moysés Deutsch - M. Boi Mirim |
7 | 6110.2021/0002177-1 | Gestão nº 006/2008- NTCSS-SMS | Associação Paulista Para o Desenvolvimento da Medicina - SPDM | HM Vereador José Storopolli |
8 | 6110.2021/0001641-7 | Gestão nº 003/2007- NTCS-SMS | Centro de Estudos e Pesquisa Dr João Amorim - CEJAM - PROREHOSP | HM Dr Fernando Mauro Pires Rocha (Campo Limpo); HM Dr José Soares Hungria (Pirituba); HMM Dr Mário Degni; Hospital Servidor Público Municipal (HSPM); HMM Dr Mário de Moraes Altenfelder Silva (Cachoeirinha); Serviço de Regulação (CRUE); Serviço de Telemedicina em Neurologia. |
9 | 6110.2018-0009953-8 | Convênio nº 003/AHM/2012 | Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein | UPA Campo Limpo |
10 | 6110.2021/0003181-5 | Convênio nº 02/2011 - SMS.G | Centro de Estudos e Pesquisa Dr João Amorim - CEJAM - Parto Seguro | HM Dr Alipio Corrêa Neto; HM Dr Ignácio Proença de Gouveia; HM Dr Fernando Mauro Pires da Rocha; HM Tide Setúbal; HM Dr Waldomiro de Paula; HMM Dr Mário Degni; HMM Dr Mário de Moraes Altenfelder Silva (Cachoeirinha); Hospital Servidor Público Municipal (HSPM) |
11 | 6110.2018/0010033-1 | Convênio nº 001/AHM/2012 | Associação Paulista Para o Desenvolvimento da Medicina - SPDM | HM Dr Alipio Corrêa Neto; HM Dr Arthur Ribeiro Saboya; HM Dr Carmino Caricchio; HM Tide Setúbal; HM Dr Waldomiro de Paula |
12 | 6110.2021/0004152-7 | Convênio nº 012/SMS.G/2014 | Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein | HM Dr Gilson de Cássia Marques de Carvalho e UPA Santa Catarina |
13 | 6110.2021/0007109-4 | Convênio nº 001/2016 - SMS/NTCSS | Santa Casa de Misericórdia | Hospital São Luiz Gonzaga/Hospital Dom Pedro (Leitos de retaguarda) e Centro de Saúde Escola Barra Funda - Dr Alexandre Vranjac. |
14 | 6018.2023/0064007-6 | Termo de Colaboração nº 001/2023 | Serviço Social da Construção Civil do Estado de são Paulo - SECONCI | HM Dr Alexandre Zaio, HM Dr Benedicto Montenegro e HM Dr Ignácio Proença de Gouveia |
15 | 6018.2021/0005416-5 | Termo de Colaboração nº 001/2021 | Associação Paulista Para o Desenvolvimento da Medicina - SPDM | Hospital Amparo Maternal |
Art. 4º A presente Portaria, obedecidas as suas disposições, possui efeitos de autorização para realização das despesas, nos termos do Decreto de Execução Orçamentária e Financeira de 2026 e das demais regras orçamentárias aplicáveis ao exercício.
Art. 5º Os processos administrativos deverão ser regularmente instruídos, com os seguintes elementos, como condição necessária para a eficácia da presente autorização:
I - manifestação da entidade sobre o interesse na manutenção do ajuste;
II - juntada da nota de reserva;
III - juntada da documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal atualizada;
IV- emissão dos pareceres técnicos conclusivos em relação à continuidade dos ajustes, abordando não ter sido ultrapassado o prazo previsto no §3º do art. 15 do Decreto Municipal nº 52.858, de 20 de dezembro de 2011, com suas alterações em Decreto Municipal 58.376 de 21 de agosto de 2018;
V- Termo de Aditamento, a ser devidamente formalizado e assinado pelas partes, contendo o cronograma de execução físico-financeiro para o período e Janeiro a Dezembro de 2026.
VI- Publicação de Extrato do Aditamento no Diário Oficial contendo:
a) valor mensal;
b) o nome da entidade e o CNPJ;
c) a dotação correspondente e número da dotação a ser onerada;
d) O período de vigência;
e) objeto do ajuste.
VII- Com período razoável de antecedência em relação à expiração do prazo previsto, deverá ser pactuado com as entidades, segundo diretrizes orçamentárias, financeiras e assistenciais.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, e revoga a Portaria nº 859/2024 – SMS.G – Processo Administrativo 6018.2024/0127631-0.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo