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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 926 de 19 de Dezembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 31.041.954,29 (trinta e um milhões, quarenta e um mil novecentos e cinquenta e quatro reais e vinte e nove centavos)​ de acordo com a Lei n° 18.220/2024.

PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE N° 926 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025. 

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 31.041.954,29 (trinta e um milhões, quarenta e um mil novecentos e cinquenta e quatro reais e vinte e nove centavos)​ de acordo com a Lei n° 18.220/2024.

 

O Secretário do Fundo Municipal de Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7°, § 2° da Lei n° 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,

 

RESOLVE:

 

Artigo 1° - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 31.041.954,29 (trinta e um milhões, quarenta e um mil novecentos e cinquenta e quatro reais e vinte e nove centavos)​, às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

                 CÓDIGO

NOME

          VALOR

84.10.10.126.3024.2.171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

 R$  30.996.531,00

84.10.10.302.3026.2.514

Manutenção e Operação de Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU)

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 R$           4.044,96

84.22.10.304.3003.2.522

Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 R$          41.378,33

 

TOTAL 

R$  31.041.954,29

 

Artigo 2° - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1° far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

 

                   CÓDIGO

NOME

           VALOR

84.10.10.122.3024.2.100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 R$           1.439,88

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 R$   3.150.527,66

84.10.10.302.3026.2.507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

 R$   1.161.230,63

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 R$   4.372.251,12

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 R$   3.560.883,62

84.10.10.302.3026.4.113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

 

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$  18.795.621,38

 

TOTAL

R$  31.041.954,29

 

Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo