Autoriza a constituição de Comissão Especial de Credenciamento, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, para realizar Edital de Credenciamento de estabelecimentos (pessoas jurídicas) e de entidades sem fins lucrativos localizados na Cidade ou na Regional Metropolitana de São Paulo para acolhimento, alojamento, reabilitação comportamental, ressocialização e destinação de cães considerados agressores encaminhados pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS), removidos pela Divisão de Vigilância de Zoonoses da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (DVZ/COVISA), com base no artigo 79 da Lei Federal n° 14.133 de 1° de abril de 2021 e do artigo 57 ao 69 do Decreto n° 62.100 de dezembro de 2022.
PORTARIA SMS N° 912/2025
Autoriza a constituição de Comissão Especial de Credenciamento, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, para realizar Edital de Credenciamento de estabelecimentos (pessoas jurídicas) e de entidades sem fins lucrativos localizados na Cidade ou na Regional Metropolitana de São Paulo para acolhimento, alojamento, reabilitação comportamental, ressocialização e destinação de cães considerados agressores encaminhados pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS), removidos pela Divisão de Vigilância de Zoonoses da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (DVZ/COVISA), com base no artigo 79 da Lei Federal n° 14.133 de 1° de abril de 2021 e do artigo 57 ao 69 do Decreto n° 62.100 de dezembro de 2022.
Luiz Carlos Zamarco, Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 14.132, de 24 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como Organizações Sociais; regulamentada pelo Decreto Municipal nº 52.858, de 20 de dezembro de 2011, quanto ao procedimento de seleção de organizações sociais para a celebração de parcerias com a Administração Pública;
Considerando o artigo 7º da Lei Municipal nº 15.023/2009, que dispõe sobre os critérios de recolhimento de cães em casos de agressão e o artigo 6º da mesma Lei que possibilita a celebração de parcerias com entidades de proteção aos animais, organizações não governamentais e governamentais, universidades, empresas públicas e/ou privadas, nacionais ou internacionais, bem assim como entidades de classe ligadas aos médicos veterinários.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a constituição de Comissão Especial de Credenciamento, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, para realizar Edital de Credenciamento de estabelecimentos (pessoas jurídicas) e de entidades sem fins lucrativos localizados na Cidade ou na Regional Metropolitana de São Paulo para acolhimento, alojamento, reabilitação comportamental, ressocialização e destinação de cães considerados agressores encaminhados pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS), removidos pela Divisão de Vigilância de Zoonoses da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (DVZ/COVISA), com base no artigo 79 da Lei Federal n° 14.133 de 1° de abril de 2021 e do artigo 57 ao 69 do Decreto n° 62.100 de dezembro de 2022.
Art. 2º - Os membros designados para esta Comissão são:
I - Horácio Douglas de Benedetto, RF nº 316.808.5/3, lotado na Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ);
II - Carla Paiva Ferreira Santos, RF nº 806.685.0/1, lotada na Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ);
III - Claudia Cristina Silva, RF nº 783.677.5/1, lotada na Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ);
IV - Débora Dirani Sena de Gobbi, RF nº 887.289.9/1, lotada na Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ); e
V - Camila Diniz Fontanesi, RF nº 784.914.1, lotada na Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP).
Parágrafo único. A presidência da comissão será exercida pelo primeiro indicado e, em sua ausência, pela segunda ou terceira indicadas, nas ausências do primeiro e segunda, respectivamente.
Art. 3º - São atribuições da comissão de seleção:
I - Elaborar e tornar público o edital de Credenciamento;
II - Receber os documentos e programas de trabalho previstos no edital de chamamento público;
III - Analisar, julgar e classificar os programas de trabalho apresentados, em conformidade com as regras e critérios estabelecidos no edital de credenciamento, bem como fazer publicar o resultado do julgamento;
IV - Julgar os requerimentos apresentados no âmbito do processo de seleção e processar os recursos; e
V - Dirimir ou esclarecer eventuais dúvidas ou omissões.
§1º A qualquer tempo, a comissão de seleção poderá realizar diligência para verificar a autenticidade das informações apresentadas ou para dirimir e esclarecer eventuais dúvidas ou omissões.
§2º A presidência poderá solicitar a participação de membro ad hoc, quando necessária análise para dirimir dúvida em matéria técnica específica.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo