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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 857 de 23 de Dezembro de 2025

Designa os membros de Grupo de Trabalho para aprimoramento da metodologia para avaliação de metas de produção e qualidade nos Contratos de Gestão da Secretaria Municipal da Saúde.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 857/2025


Designa os membros de Grupo de Trabalho para aprimoramento da metodologia para avaliação de metas de produção e qualidade nos Contratos de Gestão da Secretaria Municipal da Saúde.


LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legalmente conferidas, e

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 59.685/2020 e suas alterações, que reorganizam a Secretaria Municipal da Saúde, regulamenta o § 2º do Artigo 45 da Lei nº 17.433, de 29 de julho de 2020, bem como transfere, altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.

 

CONSIDERANDO a Portaria Secretaria Municipal da Saúde - SMS Nº 866/2024, que atualiza os indicadores de qualidade, produção e monitoramento para os contratos de gestão e parcerias celebrados pela Secretaria Municipal da Saúde com Organizações Sociais, da Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde – RAST e do Componentes Hospitalar, bem como dispõe sobre o acompanhamento assistencial desses contratos.

 

CONSIDERANDO que a avaliação da execução dos Contratos de Gestão da Secretaria Municipal de Saúde abrange competências de áreas técnicas distintas.

 

CONSIDERANDO a necessidade de estudo e aprimoramento da metodologia para avaliação de metas de produção e qualidade para os Contratos de Gestão da Secretaria Municipal de Saúde.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, o Grupo de Trabalho (GT) para aprimoramento da avaliação de metas de produção e qualidade nos Contratos de Gestão.

 

Art. 2º O GT terá como atribuições:

I – Revisar a metodologia vigente de avaliação de desempenho dos Contratos de Gestão, visando identificar oportunidades de aprimoramento.

II – Estruturar o fluxo de análise e avaliação dos Planos de Providências a serem elaborados pelas OSS conforme previsto no art. 10º, § 3º da Portaria SMS nº 866/2024.

III – Estruturar fluxo de classificação de desempenho das Organizações Sociais Parceiras a partir do cumprimento de indicadores de produção.

 

Art. 3º O GT será composto por representantes das seguintes unidades:

I - Da Divisão de Avaliação e Monitoramento Assistencial – DAMA da Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde (SMS/SEGA/CPCSS/DAMA):

a) Mariana Pereira Dermindo. RF: 939.610-1

b) Rosane Pacheco Pereira. RF: 914.328-9

c) Vanda Ferreira de Assis. RF: 952.021-0

II - Da Coordenadoria de Assistência Hospitalar (SMS/SEAH/CAH):

a) Paulo Guilherme Renesto - RF: 647.160-9

b) Uelbia Pereira Neves - RF: 835.388-3

c) Da Assessoria de Planejamento (SMS/ASPLAN):

Ilka Correa de Meo. RF: 746.188-7

d) Patrick Rodrigues Andrade. RF: 841.462-9

III - Da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância Em Saúde (SMS/SEABEVS):

a) Debora Rita Burjato Santana RF: 609.106.7-1

b) Cenise de Lourdes Maion Foz RF: 628.353.5-1

Parágrafo único. Poderão ser convidados representantes de outras áreas da SMS, quando considerado pertinente, com finalidade de prestar subsídios técnicos aos encaminhamentos do GT.

 

Art. 4º A coordenação geral do referido GT será feita pela Divisão de Avaliação e Monitoramento Assistencial da Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde (SMS/SEGA/CPCSS/DAMA).

 

Art. 5º O GT deverá apresentar relatório final no prazo de 90 (noventa) dias após o término das reuniões, podendo o referido prazo ser prorrogado mediante apresentação de justificativa e autorização do Secretário da Pasta.

 

Art. 6º Após a entrega do relatório final e cumprida sua finalidade, o Grupo de Trabalho será automaticamente extinto.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo