Altera o Artigo 1º da Portaria nº 649/2022 que estabelece limite as despesas institucionais as parcerias formalizadas pela SMS.
PROCESSO: 6018.2022/0075138-0
PORTARIA Nº 792/2022-SMS.G
Altera o Artigo 1º da Portaria nº 649/2022 que estabelece limite as despesas institucionais as parcerias formalizadas pela SMS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Alterar o artigo 1º da Portaria SMS.G nº 649/2022 de 12 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Estabelecer que as despesas classificadas como rateio Institucional ficam limitadas até 3% (três por cento) do valor mensal da parceria, segundo pactuado no plano de trabalho, devendo ser considerada apenas as despesas de custeio.
§ 1º Caso o valor pactuado seja superior ao limite previsto pela Portaria o ajuste da despesa Institucional deverá ser gradativo, sendo definido o percentual máximo de 5% (cinco por cento) a partir de janeiro de 2023; 4% (quatro por cento) a partir de fevereiro de 2023 e 3% (três por cento) a partir de março de 2023.
§ 2º As despesas de rateio Institucional de períodos anteriores a presente Portaria serão considerados como referência ao valor previsto no plano de trabalho.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo