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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 732 de 13 de Outubro de 2025

Credencia ouvidoras e ouvidores, titulares e suplentes, da Rede de Ouvidorias SUS da Cidade de São Paulo.

PORTARIA SMS Nº 732/2025 

Credencia ouvidoras e ouvidores, titulares e suplentes, da Rede de Ouvidorias SUS da Cidade de São Paulo.

 

Luiz Carlos Zamarco, Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO:

as disposições do Decreto Municipal nº 56.832, de 19 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre o Código de Defesa do Usuário do Serviço Público Paulistano;

as disposições do Decreto Municipal nº 59.685 de 13 de agosto de 2020, que Reorganiza a Secretaria Municipal da Saúde, regulamenta o §2º do artigo 45 da Lei nº 17.433 de 29 de julho de 2020, bem como transfere, altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Credenciar, no âmbito de suas respectivas competências, as ouvidoras e ouvidores, titulares e suplentes, que compõem a Rede de Ouvidorias SUS da Cidade de São Paulo, conforme disposto no Art. 104, do Decreto Municipal nº 59.685 de 13 de agosto de 2020:

I - Coordenadorias Regionais de Saúde – CRS;

II - Supervisões Técnicas de Saúde – STS;

III - Hospitais Municipais, da administração direta e contratos de gestão de OSS;

IV - Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM;

V - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU.

 

§ 1º As ouvidoras e ouvidores, titulares e suplentes, das áreas mencionadas nos incisos I a V deste artigo, indicados pelos gestores das áreas, após a publicação desta portaria, terão seus nomes disponibilizados nas páginas da Rede de Ouvidorias SUS da Cidade de São Paulo e Lista de Servidores e Contatos, integrantes do Portal da Secretaria Municipal da Saúde (SMS).

 

§ 2º Em caso de necessidade de alteração de nome, de titular ou suplente, a área responsável deverá informar, por meio de processo SEI!, a Divisão de Ouvidoria do SUS – SMS/SERMAP/COCIN que será responsável por solicitar à Assessoria de Comunicação – SMS/ASCOM a atualização do nome nas páginas.

 

Art. 2º Compete à Divisão de Ouvidoria do SUS – SMS/SERMAP/COCIN a Coordenação da Rede de Ouvidorias SUS da Cidade de São Paulo, conforme disposto no Art. 104, do Decreto Municipal nº 59.685 de 13 de agosto de 2020.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se na íntegra a Portaria nº 483/2022/SMS.G de 25 de julho de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo