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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 69 de 3 de Fevereiro de 2026

Dispõe sobre o funcionamento das Unidades de Saúde nos dias 16, 17 e 18/02/2026, comemorativos do Carnaval e Quarta-feira de Cinzas, respectivamente, declarados pontos facultativos.

PORTARIA N°69/2026 – SMS.G

 

Dispõe sobre o funcionamento das Unidades de Saúde nos dias 16, 17 e 18/02/2026, comemorativos do Carnaval e Quarta-feira de Cinzas, respectivamente, declarados pontos facultativos.

 

O Secretário Municipal da Saúde usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

Considerando o artigo 2º do Decreto Municipal nº 64.862, de 22 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o expediente nas repartições públicas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2026, nas datas comemorativas relacionadas no Anexo II do citado diploma legal, declaradas como ponto facultativo em comemoração ao Carnaval e Quarta-feira de Cinzas.

Considerando o art. 4º do Decreto 64.862, de 22 de dezembro de 2025, que dispõe que as unidades de serviços essências não podem sofrer solução de continuidade.

RESOLVE:

Art. 1º - As Unidades de Saúde discriminadas no ANEXO ÚNICO integrante desta Portaria cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, deverão manter o funcionamento normal nos dias 16/02, 17/02 e 18/02/26, declarados pontos facultativos em comemoração ao Carnaval e Quarta-feira de Cinzas, excetuando-se:

§ 1º As unidades Divisão de Vigilância Epidemiológica (DVE), Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ), Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), Postos de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos (PADI) e Centros de Atenção Psicossocial III (CAPS III), funcionarão em regime de plantão, exclusivamente para demandas internas

Art. 2º - Os servidores lotados e em exercício nas demais unidades da Secretaria Municipal de Saúde não relacionadas no ANEXO ÚNICO, deverão retomar suas atividades às 12:00 horas do dia 18/02/26 - Quarta-Feira de Cinzas.

Art. 3º O disposto nesta Portaria aplica-se aos estagiários e residentes desta Secretaria no que couber.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO ÚNICO

Hospitais Municipais – HM;

Hospitais Dia 12 horas e 24 horas;

Pronto Socorros Municipais – PSM;

Unidades de Pronto Atendimento – UPA;

Centros de Atenção Psicossocial IV – CAPS IV;

Assistências Médicas Ambulatoriais – AMA;

AMAS/UBS Integradas;

SAMU 192;

Centro de Controle de Intoxicações – CCI;

Complexo Regulador de Urgência e Emergência – CRUE.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo