Institui o Programa de Vigilância em Saúde Ambiental Relacionado a Populações Expostas à Poluição do Ar – VIGIAR no Município de São Paulo.
Portaria SMS Nº 681/2025
Institui o Programa de Vigilância em Saúde Ambiental Relacionado a Populações Expostas à Poluição do Ar – VIGIAR no Município de São Paulo.
Luiz Carlos Zamarco, Secretário Municipal da Saúde de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Vigilância em Saúde Ambiental segue as diretrizes do Ministério da Saúde e os princípios norteadores do Sistema Único de Saúde – SUS;
CONSIDERANDO que a Vigilância em Saúde Ambiental Relacionada a Populações Expostas à Poluição do Ar desenvolve ações com foco na população exposta a poluentes atmosféricos, orientando medidas de prevenção e promoção da saúde;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Vigilância em Saúde Ambiental Relacionado a Populações Expostas à Poluição do Ar – VIGIAR, no Município de São Paulo.
Art. 2º O processo de implantação do Programa de Vigilância em Saúde Ambiental Relacionado a Populações Expostas à Poluição do Ar será coordenado pela área de Vigilância em Saúde Ambiental da Coordenadoria de Vigilância em Saúde – COVISA, da Secretaria Municipal da Saúde.
CAPÍTULO I – Dos Objetivos
Art. 3º O Programa VIGIAR tem como objetivo:
I – Desenvolver ações de vigilância em saúde ambiental para populações expostas a poluentes atmosféricos, de forma a orientar medidas de prevenção, promoção da saúde e de atenção integral, conforme preconizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS);
II – Identificar e georreferenciar fontes fixas de poluição atmosférica;
III – Atuar na vigilância de doenças respiratórias por meio das Unidades Sentinela;
IV – Elaborar e divulgar material informativo e educativo;
V – Atender denúncias de munícipes referentes à exposição a poluentes atmosféricos;
VI – Propor ações de monitoramento e intervenção, quando indicado.
CAPÍTULO II – Das Atribuições e Competências
Art. 4º São atribuições do Nível Central – Divisão de Vigilância em Saúde Ambiental (DVISAM/COVISA):
I – Orientar o território sobre as ações do Programa VIGIAR a serem executadas nas regiões;
II – Promover capacitação anual do Programa;
III – Elaborar e divulgar material informativo e educativo na temática abordada;
IV – Propor ações de monitoramento e intervenção diante de episódios críticos de poluição atmosférica;
V – Atender denúncias relacionadas à emissão de poluentes por empresas/estabelecimentos, com foco na população exposta;
VI – Participar de grupos técnicos, quando necessário o envolvimento do setor saúde;
VII – Comunicar as Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS) e Diretorias Regionais de Ensino (DREs) sobre a ocorrência de estados críticos de baixa umidade do ar, decretados pela Defesa Civil, bem como orientar medidas para reduzir seu impacto na saúde;
VIII – Estruturar o banco de dados de fontes fixas identificadas pela UVIS e realizar seu georreferenciamento;
IX – Estruturar o banco de dados para as Unidades Sentinela (US);
X – Receber, consolidar e analisar os dados provenientes da notificação de casos pelas US;
XI – Promover reuniões periódicas com as US, para feedback do trabalho executado;
XII – Publicizar os dados levantados pelo Programa por meio de boletins institucionais.
Art. 5º São atribuições do Nível Regional – Coordenadoria Regional de Saúde (CRS) e Divisão Regional de Vigilância em Saúde (DRVS):
I – Acompanhar e monitorar a execução da estratégia Unidade Sentinela em seu território;
II – Apoiar a rede de vigilância na execução das ações do Programa VIGIAR.
Art. 6º São atribuições das Equipes Locais:
I – Compete às Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS):
a) Investigar denúncias de munícipes referentes à exposição a poluentes atmosféricos no território, seguindo fluxo pré-definido;
b) Aplicar questionário relacionado à saúde e à qualidade do ar para atendimento das denúncias recebidas;
c) Adotar medidas de controle e intervenção na situação identificada, quando necessário (ação conjunta com a DVISAM/COVISA);
d) Identificar fontes poluidoras no seu território (fontes fixas) e registrar tais informações em formulário próprio;
e) Acompanhar e monitorar a execução da estratégia Unidade Sentinela em seu território, com o apoio da Supervisão Técnica de Saúde (STS);
f) Apoiar a unidade executora da US (Unidade Básica de Saúde – UBS, Assistência Médica Ambulatorial – AMA ou AMA/UBS), a fim de facilitar a estruturação da estratégia sentinela no referido território;
g) Comunicar ao nível central alterações no fluxo/volume de notificações da US sob sua orientação.
II – Compete às Unidades Sentinela (UBS, AMA ou AMA/UBS):
a) Identificar possíveis casos suspeitos (Definição de caso suspeito: criança menor de 05 anos – até 04 anos, 11 meses e 29 dias – que apresente um ou mais sintomas respiratórios, como dispneia, sibilos e/ou tosse, que podem estar associados a outros sintomas, nos agravos de asma, bronquite e IRA);
b) Notificar em formulário específico todos os casos que atendam à definição para a Estratégia Sentinela – VIGIAR;
c) Alimentar formulário eletrônico com os dados obtidos nos atendimentos aos casos suspeitos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo