Altera a redação da Portaria SMS nº 266/2025 e dá outras providências.
Portaria SMS.G nº 456/2025
Altera a redação da Portaria SMS nº 266/2025 e dá outras providências.
Luiz Carlos Zamarco, Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de correções de inconsistências pontuais observadas pelas unidades que compõem o Sistema Municipal de Vigilância em Saúde, após a publicação da Portaria SMS.G nº 266/2025; e
CONSIDERANDO a exigência de ajustar o termo inicial de vigência da Portaria SMS.G nº 266/2025,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SMS.G nº 266/2025 entrará em vigor com as seguintes alterações:
Luiz Carlos Zamarco, Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com:
· o Decreto-lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, que institui normas básicas sobre alimentos;
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Art. 23...............................................................................................
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§1º Excetua-se do disposto no caput deste artigo o exercício de atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária, de Nível de Risco III (Alto), que exigem vistoria prévia e licenciamento sanitário, mesmo quando exercidas por Microempreendedor Individual (MEI).
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Art. 40 ..............................................................................................
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Parágrafo único: As Licenças de Funcionamento Sanitárias que foram emitidas em data anterior à publicação da Portaria 2215/2016 de 14/12/2016, com publicação no Diário Oficial da Cidade – DOC, e que não possuem validade de licença descrita no Anexo I desta portaria, permanecem válidas.
Art. 45. Esta Portaria entrará em vigor em 11/08/2025, revogando-se:
I - ........................................................................................................
II - .......................................................................................................
Parágrafo único. Os anexos I, II, III, IV, V e os Formulários referidos na presente Portaria, em complemento ao texto legal, serão publicados e disponibilizados, na íntegra, no endereço eletrônico da Coordenadoria de Vigilância em Saúde - Covisa, no item Licenciamento Sanitário – CMVS, a partir de sua vigência, conforme disposto no caput deste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo