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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 45 de 29 de Janeiro de 2026

Altera a Portaria SMS nº 2.274, de 19 de dezembro de 2016, que institui o Programa de Vigilância em Saúde Ambiental de Populações Expostas em Áreas Contaminadas - VIGISOLO, no Município de São Paulo.

Portaria nº 45/2026

 

Altera a Portaria SMS nº 2.274, de 19 de dezembro de 2016, que institui o Programa de Vigilância em Saúde Ambiental de Populações Expostas em Áreas Contaminadas - VIGISOLO, no Município de São Paulo.

 

LUIZ CARLOS ZAMARCO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da Portaria SMS nº 2.274/2016, de 19 de dezembro de 2016, que institui o Programa de Vigilância em Saúde Ambiental de Populações Expostas em Áreas Contaminadas - VIGISOLO;

CONSIDERANDO a alteração da estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Saúde, que passou a contar com a Divisão de Vigilância em Saúde Ambiental - DVISAM, vinculada à Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adequação terminológica e técnica quanto à nomenclatura de substâncias químicas de interesse e à utilização de sistemas de informação atualizados;

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SMS nº 2.274, de 19 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - onde se lê “área de Saúde Ambiental da Coordenação de Vigilância em Saúde - COVISA da Secretaria Municipal da Saúde”, leia-se “Divisão de Vigilância em Saúde Ambiental - DVISAM, da Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA, da Secretaria Municipal da Saúde”;

II - onde se lê “substâncias perigosas”, leia-se “substâncias químicas de interesse (SQI)”;

III - o texto da Portaria passa a refletir, quando cabível, a atualização da nomenclatura institucional de “Coordenação” para “Coordenadoria” de Vigilância em Saúde - COVISA.

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Portaria SMS nº 2.274, de 19 de dezembro de 2016.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo