CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 2.274 de 19 de Dezembro de 2016

Institui o Programa de Vigilância em Saúde Ambiental de Populações Expostas em Áreas Contaminadas -– VIGISOLO.

Portaria SMS n° 2274/16

Institui o Programa de Vigilância em Saúde Ambiental de Populações Expostas em Áreas Contaminadas – VIGISOLO no Município de São Paulo

O Secretário Municipal da Saúde de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que, a Vigilância em Saúde Ambiental de Populações Expostas em Áreas Contaminadas atua de acordo com o conhecimento epidemiológico e a avaliação de risco voltados para o diagnóstico de situação de saúde da população exposta ou potencialmente exposta a substâncias perigosas  substâncias químicas de interesse (SQI) em áreas contaminadas e (Redação dada pela Portaria SMS nº 45/2026)

CONSIDERANDO que, a Vigilância em Saúde Ambiental segue as diretrizes do Ministério da Saúde e os princípios norteadores do Sistema Único de Saúde – SUS,

CONSIDERANDO o Programa Nacional de Vigilância em Saúde de populações expostas em áreas contaminadas

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituído o Programa de Vigilância em Saúde Ambiental de Populações Expostas em Áreas Contaminadas – VIGISOLO, em conformidade com o ANEXO da presente Portaria.

Art. 2º O processo de implantação do Programa de Vigilância em Saúde Ambiental de Populações Expostas em Áreas Contaminadas – VIGISOLO será coordenado pela área de Saúde Ambiental da Coordenação de Vigilância em Saúde - COVISA da Secretaria Municipal da Saúde. Divisão de Vigilância em Saúde Ambiental - DVISAM, da Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA, da Secretaria Municipal da Saúde. (Redação dada pela Portaria SMS nº 45/2026)

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

Programa de Vigilância em Saúde Ambiental de Populações Expostas em Áreas Contaminadas - VIGISOLO

Objetivos do Programa VIGISOLO

1. Identificar populações expostas aos contaminantes ambientais nas áreas contaminadas;

2. Propor ações de saúde para as populações expostas em áreas contaminadas de acordo com critério de risco à saúde;

3. Adotar e determinar a adoção de medidas que visem eliminar ou minimizar as rotas de exposição;

4. Monitorar a saúde da população exposta em áreas priorizadas;

5. Atuar na definição e implantação de estratégias de comunicação de risco às populações expostas em áreas contaminadas;

6. Promover o desenvolvimento de ações de educação em saúde ambiental relacionadas ao Programa VIGISOLO

7. Fortalecer as relações intra e intersetoriais, consideradas as atribuições específicas;

8. Manter fluxo de informação integrado com os diferentes órgãos de interface;

Atribuições da área de Vigilância em Saúde Ambiental da COVISA

1. Coordenar a vigilância da exposição e das intoxicações relacionadas às áreas contaminadas dentro do Sistema Municipal de Vigilância em Saúde, estabelecendo fluxos e ações;

2. Promover e apoiar ações de educação continuada para as equipes da COVISA, Coordenadorias Regionais de Saúde e equipes locais de vigilância em saúde nos temas pertinentes ao programa;

3. Consolidar as informações provenientes das regiões, dos órgãos ambientais, do IBGE e demais fontes de interesse, para subsidiar as ações do VIGISOLO;

4. Coordenar e dar suporte técnico para as Coordenadorias Regionais de Saúde e equipes locais de vigilância nas ações do VIGISOLO;

5. Planejar, programar e realizar as ações do VIGISOLO em conjunto com as CRS e as equipes locais de vigilância dos territórios afetados;

6. Realizar ações integradas, quando necessário, com as demais áreas da COVISA;

7. Elaborar estudos epidemiológicos e protocolos de atenção à saúde de populações expostas, em conjunto com as CRS e as equipes locais de vigilância em saúde, bem como com as áreas da atenção à saúde quando necessário;

8. Propor e participar de reuniões e ações colaborativas com vistas a implementar o diagnóstico situacional de exposição e propor intervenções nos riscos à saúde relacionados à exposição a contaminantes ambientais, no âmbito do Sistema Municipal de Saúde e com áreas afins da Secretaria de Estado da Saúde e do Ministério da Saúde;

9. Cadastrar e atualizar as informações das áreas contaminadas nos sistemas de informação, entre eles o Sistema de Informação de Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Solo Contaminado -SISSOLO;

10. Estabelecer fluxo de informações entre as CRS, as equipes locais de vigilância e a COVISA;

11. Participar de reuniões e encontros com a população nas questões relacionadas à exposição nas áreas contaminadas;

12. Emitir pareceres, elaborar normas técnicas, protocolos e procedimentos, manuais e boletins, com o objetivo de subsidiar as ações do VIGISOL0;

Atribuições da área de Vigilância em Saúde das Coordenadorias Regionais de Saúde – CRS.

1. Planejar, programar e executar as ações do VIGISOLO em conjunto com a área de vigilância em Saúde Ambiental da COVISA;

2. Participar da elaboração de estudos epidemiológicos e protocolos de atenção à saúde de populações expostas, em conjunto com a área de vigilância em Saúde Ambiental da COVISA e as equipes locais de vigilância em saúde;

3. Participar da definição de fluxo de informações entre as equipes locais de vigilância em saúde, regionais e a COVISA;

4. Participar da articulação com as áreas da atenção à saúde para elaboração de protocolos de atendimento a populações expostas e monitoramento da saúde dessas populações, quando necessário;

5. Apoiar a implementação de programas de educação continuada, para as equipes que atuam no programa;

Atribuições da Equipes Locais de Vigilância em Saúde.

1. Planejar, programar e realizar as ações do VIGISOLO em conjunto com a área de vigilância em Saúde Ambiental da COVISA;

2. Participar da elaboração de estudos epidemiológicos e protocolos de atenção à saúde de populações expostas, em conjunto com a área de vigilância em Saúde Ambiental da COVISA e área de vigilância em Saúde da CRS;

3. Participar da definição de fluxo de informações entre as equipes locais de vigilância em saúde, regionais e a COVISA;

4. Organizar e participar de reuniões com a população moradora e trabalhadora das áreas relacionadas à contaminação;

5. Participar das discussões e ações relativas às áreas contaminadas e da definição das áreas prioritárias;

6. Realizar inquéritos para identificação de populações expostas nas áreas contaminadas;

7. Participar da articulação com as áreas da atenção à saúde para elaboração de protocolos de atendimento a populações expostas e monitoramento da saúde dessas populações, quando necessário.

8. Participar dos programas de educação continuada propostas pelo VIGISOLO;

9. Levantar e organizar informações necessárias para o funcionamento do programa e participar da operação dos sistemas de informação relacionados ao programa.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMS nº 45/2026 - Altera a Portaria.