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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 419 de 23 de Julho de 2025

Altera a Portaria SMS nº 03, de 15 de janeiro de 2025, que confere diretrizes às Coordenadorias Regionais de Saúde e à Coordenadoria de Assistência Hospitalar para a confecção padronizada dos Termos Aditivos e dos Termos de Apostilamento dos Contratos de Gestão, no âmbito da Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde - RASTS e da Rede Assistencial Hospitalar – RAH e das parcerias regidas pelo MROSC. 

Portaria 419/SMS/2025

 

Altera a Portaria SMS nº 03, de 15 de janeiro de 2025, que confere diretrizes às Coordenadorias Regionais de Saúde e à Coordenadoria de Assistência Hospitalar para a confecção padronizada dos Termos Aditivos e dos Termos de Apostilamento dos Contratos de Gestão, no âmbito da Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde - RASTS e da Rede Assistencial Hospitalar – RAH e das parcerias regidas pelo MROSC. 

 

Luiz Carlos Zamarco, SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o Decreto nº 52.858/2011, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como organizações sociais;

Considerando a Lei Federal nº 13.019/2014, que dispõe sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) e estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil (OSC);

Considerando a Portaria da Secretaria Municipal da Saúde - SMS nº 35 de 17 de janeiro de 2024, que delega competências e institui fluxos referentes aos Termos Aditivos dos planos de trabalho regulares e complementares dos Contratos de Gestão no âmbito da Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde - RASTS, da Rede Assistencial Hospitalar – RAH e das Parcerias regidas pelo MROSC, bem como atribui à Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde a competência de dar diretrizes de padronização de Termos Aditivos e Planos de Trabalho;

Considerando o princípio da eficiência que orienta a Administração Pública;

Considerando a necessidade de ordenação interna dos processos e procedimentos administrativos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Alterar a alínea a do inciso I do art. 5º da Portaria SMS nº 03, de 15 de janeiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º ...

a) Para garantir a destinação adequada dos recursos, inclusive aqueles oriundos de aplicação financeira do contrato, a indicação deve incluir um detalhamento que especifique claramente se a verba é destinada ao custeio regular, à aquisição de equipamentos e mobiliário, ou à execução de obras e reformas "

 

Art. 2º Fica revogado o inciso VI do art. 11 da Portaria SMS nº 03, de 15 de janeiro de 2025, passando a destinação dos recursos provenientes de rendimentos de aplicação financeira a ser formalizada, obrigatoriamente, por meio de Termo Aditivo, com a devida atualização do Plano de Trabalho.

 

Art. 3º Alterar o art. 18 para incluir o parágrafo 3º, que terá a seguinte redação:

 

"Art. 18 ...

§ 3º. A aplicação do novo plano orçamentário, contido no Anexo VII, deverá ter sua validade a partir de setembro de 2025. (NR)"

 

Art. 4º Alterar os anexos da Portaria nº 03/SMS/2025, que passam a vigorar na seguinte conformidade:

 

"São partes integrantes deste ato normativo os seguintes anexos:

 

Anexo I - Marcas e Logos (doc. Sei nº 126858087)

Anexo II - Parâmetros para pagamento (doc. Sei nº 126905750)

Anexo III - Indicadores de qualidade (doc. Sei nº 127073576)

Anexo IV - Quadro Explicativo Indicadores Qualidade (doc. Sei nº 127073912)

Anexo V - Quadro Explicativo indicadores monitoramento (doc. Sei nº 127074583)

Anexo VI - Quadro de Equipe dimensionada e Metas (doc.Sei nº 127075179)

Anexo VII - Plano Orçamentário Retificado (doc. Sei nº 127322443)

Anexo VIII - Cronograma de Assunção (doc. Sei nº 127075989)"

 

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo