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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 393 de 10 de Junho de 2025

Altera a redação do art. 2º da Portaria SMS nº 264/2025, modificando a composição do Grupo de Trabalho multidisciplinar para indicação da correspondência entre as despesas descritas no Plano de Contas da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) com os códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAEs) da Receita Federal do Brasil na base de dados oficial do sistema SICAP.

Portaria sms nº 393/2025

 

Altera a redação do art. 2º da Portaria SMS nº 264/2025, modificando a composição do Grupo de Trabalho multidisciplinar para indicação da correspondência entre as despesas descritas no Plano de Contas da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) com os códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAEs) da Receita Federal do Brasil na base de dados oficial do sistema SICAP.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

Considerando a instituição do Grupo de Trabalho multidisciplinar para indicação da correspondência entre as despesas descritas no Plano de Contas da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) com os códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAEs) da Receita Federal do Brasil na base de dados oficial do sistema SICAP;

 

Considerando as manifestações de Departamento da Educação em Saúde (SMS/COGEP/DES) (doc. SEI 125455308), da Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde (SMS/CPCS) (doc. SEI 125542520) e da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa (SMS/SEGA) (doc. SEI 125562579);

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Alterar a redação do art. 2º da Portaria SMS nº 264/2025 (doc. SEI 124280283), que passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 2º........

(...)

 

XVII - Madalena Aparecida de Mello - RF: 637.566.9 V1 - Assessor III - SEGA/COGEP/ASSESSORIA.

XVIII - Moema Aparecida da Silva Morais do Valle - RF: 856.456.0 V1 - Diretor II - SEGA/COGEP/DES."

 

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo