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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 25 de 20 de Janeiro de 2026

Dispõe sobre a reorganização da estrutura orçamentária, a exclusão da Unidade Orçamentária 84.21 (Hosp. Munic. e Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva) e a consolidação de suas dotações e competências na Unidade Orçamentária 84.10 – Fundo Municipal de Saúde, e dá outras providências.

PORTARIA Nº 025/2026 - SMS.G

Dispõe sobre a reorganização da estrutura orçamentária, a exclusão da Unidade Orçamentária 84.21 (Hosp. Munic. e Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva) e a consolidação de suas dotações e competências na Unidade Orçamentária 84.10 – Fundo Municipal de Saúde, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO as disposições da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 (Lei nº 18.377/2025) e o Decreto de Execução Orçamentária vigente;

CONSIDERANDO a reestruturação administrativa que visa a centralização da gestão de recursos no Fundo Municipal de Saúde para o fortalecimento das ações de assistência à saúde;

CONSIDERANDO, por fim, que a unificação da unidade orçamentária 84.21 sob o código 84.10 não implica em interrupção de serviços ou prejuízo ao funcionamento do Hospital Municipal e Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva;

RESOLVE:

Art. 1º Formalizar, para fins de execução orçamentária e financeira, a exclusão da Unidade Orçamentária 84.21 (Hospital Municipal e Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva – HMME).

Art. 2º Determinar que todas as dotações orçamentárias, créditos adicionais, empenhos e obrigações anteriormente vinculados à Unidade 84.21 passem a ser geridos e executados sob a Unidade Orçamentária 84.10 – Fundo Municipal de Saúde (FMS).

Art. 3º A Secretaria-Executiva de Gestão Administrativa (Sega) por meio da Coordenadoria de Finanças e Orçamento deverá adotar as providências necessárias para o remanejamento e a transposição integral das dotações orçamentárias vigentes e dos saldos financeiros da Unidade 84.21 para a Unidade 84.10.

Art. 4º Os contratos, convênios e instrumentos jurídicos vigentes celebrados em nome da Unidade 84.21 permanecem válidos, devendo as futuras apostilagens ou termos aditivos refletir a nova codificação orçamentária.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2026.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo