Dispõe sobre a reorganização da estrutura orçamentária, a exclusão da Unidade Orçamentária 84.21 (Hosp. Munic. e Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva) e a consolidação de suas dotações e competências na Unidade Orçamentária 84.10 – Fundo Municipal de Saúde, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 025/2026 - SMS.G
Dispõe sobre a reorganização da estrutura orçamentária, a exclusão da Unidade Orçamentária 84.21 (Hosp. Munic. e Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva) e a consolidação de suas dotações e competências na Unidade Orçamentária 84.10 – Fundo Municipal de Saúde, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO as disposições da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 (Lei nº 18.377/2025) e o Decreto de Execução Orçamentária vigente;
CONSIDERANDO a reestruturação administrativa que visa a centralização da gestão de recursos no Fundo Municipal de Saúde para o fortalecimento das ações de assistência à saúde;
CONSIDERANDO, por fim, que a unificação da unidade orçamentária 84.21 sob o código 84.10 não implica em interrupção de serviços ou prejuízo ao funcionamento do Hospital Municipal e Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva;
RESOLVE:
Art. 1º Formalizar, para fins de execução orçamentária e financeira, a exclusão da Unidade Orçamentária 84.21 (Hospital Municipal e Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva – HMME).
Art. 2º Determinar que todas as dotações orçamentárias, créditos adicionais, empenhos e obrigações anteriormente vinculados à Unidade 84.21 passem a ser geridos e executados sob a Unidade Orçamentária 84.10 – Fundo Municipal de Saúde (FMS).
Art. 3º A Secretaria-Executiva de Gestão Administrativa (Sega) por meio da Coordenadoria de Finanças e Orçamento deverá adotar as providências necessárias para o remanejamento e a transposição integral das dotações orçamentárias vigentes e dos saldos financeiros da Unidade 84.21 para a Unidade 84.10.
Art. 4º Os contratos, convênios e instrumentos jurídicos vigentes celebrados em nome da Unidade 84.21 permanecem válidos, devendo as futuras apostilagens ou termos aditivos refletir a nova codificação orçamentária.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2026.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo