Delega ao Secretário da Secretaria-Executiva de Gestão Administrativa e ao Coordenador Financeiro Orçamentário competência para o cumprimento das disposições no Decretos de Execução Orçamentária e Financeira referente ao exercício de 2026.
PORTARIA - Nº 024/2026 – SMS.GAB
Delegar ao Secretário da Secretaria-Executiva de Gestão Administrativa e ao Coordenador Financeiro Orçamentário competência para o cumprimento das disposições no Decretos de Execução Orçamentária e Financeira referente ao exercício de 2026.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas por Lei, em especial na Lei Municipal nº 13.563/03 e no art. 59 do DECRETO Nº 64.904 DE 15 DE JANEIRO DE 2026, e
CONSIDERANDO a necessidade de ordenação interna das atividades executivas desta Secretaria com objetivo de dar maior eficiência ao trabalho realizado.
RESOLVE:
Art. 1º. Delegar ao Secretário da Secretaria-Executiva de Gestão Administrativa – SEGA a competência para, na qualidade de ordenador da despesa, autorizar, decidir e responder pelos atos de execução orçamentária e financeira da Secretaria Municipal da Saúde – SMS, no âmbito das dotações integrantes dos códigos orçamentários 84.10, 84.11, 84.21 e 84.22, nos termos dos Decretos de Execução Orçamentária e Financeira vigentes.
Art. 2º Delegar ao Coordenador Financeiro e Orçamentário da Secretaria Municipal da Saúde – SMS a competência para proceder à instrução, o registro, o controle e o processamento técnico-operacional da execução orçamentária e financeira, compreendendo, entre outros, os procedimentos de reserva, empenho, liquidação, controle de saldos, ajustes e movimentações orçamentárias sem caráter decisório ou de ordenação de despesa, relativamente às dotações integrantes dos códigos orçamentários 84.10, 84.11, 84.21 e 84.22.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Portaria retroagirá seus efeitos a 01/01/2026.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo