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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 19 de 9 de Abril de 2026

Estabelece os critérios específicos para dispensação de medicamentos sujeitos a regras diferenciadas no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, por meio da Nota Técnica Consolidadora nº 01/2026, e revoga portarias anteriores correlatas. 

Portaria SMS.G Nº 19/2026

Estabelece os critérios específicos para dispensação de medicamentos sujeitos a regras diferenciadas no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, por meio da Nota Técnica Consolidadora nº 01/2026, e revoga portarias anteriores correlatas. 


LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,


CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e sua regulamentação pelo Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.916, de 30 de outubro de 1998, que aprova a Política Nacional de Medicamentos;

CONSIDERANDO a Resolução CNS/MS nº 338, de 06 de maio de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica;

CONSIDERANDO a Portaria/GM/MS nº 4.279 de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde (RAS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO a Relação Municipal de Medicamentos (REMUME/SMS-SP) como documento orientador da prescrição e dispensação na rede pública municipal de saúde;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal da Saúde dispõe de Comissão Farmacoterapêutica (CFT) com o objetivo de atualizar e revisar a REMUME/SMS-SP;

CONSIDERANDO que o município de São Paulo dispõe de rol de medicamentos mais amplo do que aquele contemplado no Componente Básico da Assistência Farmacêutica da Relação Nacional de Medicamentos (RENAME);

CONSIDERANDO que determinados medicamentos demandam de definição de critérios específicos para dispensação, com vistas à promoção do uso racional de medicamentos;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização contínua dos critérios para a dispensação de medicamentos selecionados para compor a REMUME/SMS-SP, conforme recomendações da CFT da Secretaria Municipal de Medicamentos;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior celeridade e transparência às informações sobre acesso e promoção de uso racional de medicamentos disponibilizados na rede pública municipal de saúde;

CONSIDERANDO as Notas Técnicas emitidas pela Assistência Farmacêutica como instrumentos assertivos e robustos para atualização e divulgação tempestiva de diretrizes técnico-assistenciais;
 
RESOLVE:


Art. 1° Os critérios para dispensação de medicamentos sujeitos a regras específicas serão estabelecidos por meio da Nota Técnica Consolidadora n° 01/2026 - Critérios específicos para dispensação de medicamentos no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.

 

Art. 2° A Área Técnica da Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal de Saúde deverá:

I - elaborar e atualizar a Nota Técnica Consolidadora contendo a relação de medicamentos sujeitos a critérios específicos para dispensação, bem como suas respectivas condições de uso, com base em recomendações técnico-científicas da Comissão Farmacoterapêutica da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.

II - submeter a Nota Técnica Consolidadora à ciência e anuência das áreas e departamentos técnicos pertinentes, bem como das instâncias superiores;

III - divulgar e orientar os territórios de saúde e unidades assistenciais quanto ao seu teor e à sua aplicabilidade; de forma compartilhada com as áreas técnicas e os departamentos envolvidos.

IV - acompanhar e contribuir para a revisão periódica dos critérios específicos para dispensação, à luz das evidências científicas relacionadas ao uso racional de medicamentos, bem como nos protocolos e nas diretrizes clínicas vigentes, considerando as necessidades assistenciais e as especificidades dos serviços;

 

Art. 3° A Nota Técnica Consolidadora será publicada com numeração específica e única no portal institucional da Secretaria Municipal da Saúde e regerá os critérios para dispensação de medicamentos sujeitos a condições específicas.


Parágrafo único. A publicação da Nota Técnica Consolidadora e demais atualizações produzirão efeitos imediatos após a publicação no portal institucional da Secretaria Municipal da Saúde.

 

Art. 4° As portarias, os protocolos clínicos e as demais normativas específicas relacionadas a medicamentos que não tenham sido expressamente revogados permanecem vigentes e deverão ser observadas pelas unidades assistenciais de saúde, de forma complementar às orientações estabelecidas na Nota Técnica instituída.

 

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria SMS.G 250/2007, a Portaria SMS.G 2086/2015, a Portaria SMS.G nº 2087/2015 e a Portaria SMS.G 2190/2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo