Designa os participantes do Grupo de Coordenação do Projeto de Prevenção da Violência Doméstica com a Estratégia de Saúde da Família.
PORTARIA SMS Nº 16/2026
Designa os participantes do Grupo de Coordenação do Projeto de Prevenção da Violência Doméstica com a Estratégia de Saúde da Família.
LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legalmente conferidas, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.823/2018, regulamentada pelo Decreto nº 59.500/2020, que institui o Projeto de Prevenção da Violência Doméstica com a Estratégia de Saúde da Família;
CONSIDERANDO por objetivo a proteção de mulheres em situação de violência, por meio da ação preventiva dos profissionais da equipe Saúde da Família, a fim de evitar a ocorrência e/ou o agravamento da violência doméstica e familiar;
CONSIDERANDO a difusão de informações sobre as manifestações da violência de gênero;
CONSIDERANDO a difusão de informações sobre os direitos previstos na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha;
CONSIDERANDO a difusão de informações sobre os mecanismos de proteção ofertados pela rede de serviços especializados, destinada ao acompanhamento de mulheres em situação de violência, com fortalecimento da atuação dos Núcleos de Prevenção à Violência NPV das Unidades Municipais de Saúde;
CONSIDERANDO a orientação qualificada às mulheres em situação de violência, por meio da atuação dos NPV das Unidades Municipais de Saúde.
RESOLVE:
Art. 1º Designar, nos termos da Lei Municipal nº 16.823/2018 e do Decreto nº 59.500/2020, os participantes do Grupo de Coordenação do Projeto PVDESF, composto por 1 (um) representante titular e respectivo suplente dos órgãos e instituições relacionados a seguir:
I. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO:
a) CÁSSIA LIBERATO MUNIZ RIBEIRO - RF: 7433468 - membro titular
e mail: clmribeiro@prefeitura.sp.gov.br
b) MONALISA PANTANO DE CARVALHO - RF 7432691- membro suplente
e mail: monacarvalho@prefeitura.sp.gov.br
II. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL- SMADS
a) Patrícia Lopes Leite de Godoy- RF: 817106.8 - membro titular
e – mail: plgodoy@prefeitura.sp.gov.br
b) Weslley Ribeiro Carvalho Pimenta- RF: 823536.8 - membro suplente
e-mail: wpimenta@prefeitura.sp.gov.br
III. SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
a) Naiza Bezerra dos Santos - RF: 788.115.1 - membro titular
e-mail: naizasantos@prefeitura.sp.gov.br
b) Hermizia Daniela Silveira dos Anjos - RF: 847.203.3 - membro suplente
e-mail: danielasilveira@prefeitura.sp.gov.br
IV. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
a) Fabíola Sucasas Negrão Covas - membro titular
b) Pedro André Picado Alonso - membro suplente
§ 1º A coordenação do Grupo de que trata o “caput” deste artigo competirá à SMS.
§ 2º O Grupo de Coordenação tem as seguintes atribuições:
I. realizar estudos e elaborar documentos técnicos para o desenvolvimento do Projeto PVDESF;
II. definir as diretrizes da capacitação dos Núcleos de Prevenção à Violência – NPV e dos Agentes Comunitários de Saúde, incluindo carga horária, metodologia pedagógica, material educativo, local de concentração e outros fatores pertinentes;
III. aprovar material educativo e de orientação/divulgação das ações e serviços utilizados no projeto;
IV. planejar, monitorar e avaliar as etapas do Projeto;
V. opinar sobre parcerias para o desenvolvimento e implementação do Projeto;
VI. propor estratégias de aprimoramento do Projeto.
§ 3º O regimento interno do Grupo de Coordenação será aprovado na primeira reunião.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo