Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.096.282,23 (um milhão, noventa e seis mil duzentos e oitenta e dois reais e vinte e três centavos) de acordo com a Lei n° 18.377/2025.
PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE N° 149 DE 05 DE MARÇO DE 2026.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.096.282,23 (um milhão, noventa e seis mil duzentos e oitenta e dois reais e vinte e três centavos) de acordo com a Lei n° 18.377/2025.
O Secretário do Fundo Municipal de Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7°, § 2° da Lei n° 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,
RESOLVE:
Artigo 1° - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.096.282,23 (um milhão, noventa e seis mil duzentos e oitenta e dois reais e vinte e três centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
84.10.10.126.4002.2.818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
|
33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | R$ 1.096.282,23 |
| TOTAL | R$ 1.096.282,23 |
Artigo 2° - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1° far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
84.10.10.126.4001.2.171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
|
33904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | R$ 1.096.282,23 |
| TOTAL | R$ 1.096.282,23 |
Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo