Institui a Unidade de Coordenação de Projetos – UCP, no âmbito do Programa de Reestruturação e Qualificação da Rede Hospitalar e de Atenção Especializada da Cidade de São Paulo - Avança Saúde II com financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
PORTARIA nº 907/2025-SMS.G
Institui a Unidade de Coordenação de Projetos – UCP, no âmbito do Programa de Reestruturação e Qualificação da Rede Hospitalar e de Atenção Especializada da Cidade de São Paulo - Avança Saúde II com financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legalmente conferidas,
Considerando a RESOLUÇÃO Nº 45 de 6 de setembro de 2023 publicada após a 168 Reunião da Comissão de Financiamentos Externos – COFIEX, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a qual autoriza, com as ressalvas estipuladas, a preparação do Programa de Reestruturação e Qualificação da Rede Hospitalar e de Atenção Especializada da Cidade de São Paulo – Avança Saúde II, tendo como mutuário o Município de São Paulo – SP, como Garantidor a República Federativa do Brasil, a Entidade Financiadora Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, o valor do Empréstimo de até US$ 205.300.000,00 (duzentos e cinco milhões e trezentos mil dólares dos Estados Unidos da América) e o valor da contrapartida de no mínimo US$ 205.300.000,00 (duzentos e cinco milhões e trezentos mil dólares dos Estados Unidos da América)
Considerando a LEI Nº 18.035 de 1º de dezembro 2023 que autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito para financiar a execução de projetos de investimento no Município de São Paulo, sendo que uma das operações de crédito será o empréstimo aprovado na RESOLUÇÃO Nº 45 de 6 de setembro de 2023 da COFIEX – para execução do Programa de Reestruturação e Qualificação da Rede Hospitalar e de Atenção Especializada da Cidade de São Paulo – Avança Saúde SP II, objetivando reestruturar a rede de atendimento municipal de saúde.
Considerando o DECRETO Nº 64.756 de 27 de novembro de 2025 que dispõe sobre a criação da Unidade de Coordenação de Projetos - UCP, na Secretaria Municipal da Saúde, destinada à gestão do Programa de Reestruturação e Qualificação da Rede Hospitalar e de Atenção Especializada na Cidade de São Paulo - Avança Saúde II.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados para compor a Unidade de Coordenação de Projetos - UCP, responsável pela gestão do Programa de Reestruturação e Qualificação da Rede Hospitalar e de Atenção Especializada da Cidade de São Paulo –- Avança Saúde II, sete membros, cuja nomeação se efetiva por meio deste ato, conforme as designações a seguir:
Coordenação Geral: Marcelo Itiro Takano - RF 739.948-1
Coordenação Setorial de Atenção à Saúde: Laís Borba Casella - RF 609.728-6
Coordenação Setorial de Obras: Murilo Silva Alcântara - RF 883.815-1
Coordenação Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação: Mateus de Lima Freitas - RF 744.5636-1
Coordenação Setorial de Aquisições e Gestão Financeira: Daniela Nascimento - RF 782.846-2
Coordenação Setorial Jurídica: Eugênia Beatriz Nascimento Cabral - RF 750.358-0
Coordenação Setorial Ambiental: Clayton Coratito - RF 931.4156-1
Art.2º A Unidade de Coordenação de Projetos (UCP), vinculada ao Gabinete do Secretário Municipal da Saúde, terá as seguintes atribuições:
I – Planejar, coordenar e executar as etapas de preparação, negociação e execução do Programa Avança Saúde II, com base no contrato de empréstimo firmado entre a Prefeitura e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, com o auxílio das diversas áreas da Secretaria Municipal da Saúde para o exercício de suas funções;
II – Atuar como unidade gestora e articuladora, interna e externa, de forma a assegurar que os projetos sejam planejados e executados em conformidade com os objetivos e diretrizes do Programa Avança Saúde II.
Art.3º A UCP deverá ser dimensionada de forma a atender às necessidades de execução do Programa Avança Saúde II, podendo, para tanto, contratar pessoal técnico e administrativo, bem como consultores individuais, desde que haja previsões orçamentária e contratual específicas.
Art.4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Portaria nº 850/2023-SMS.G.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo