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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SMPED Nº 95 de 15 de Dezembro de 2025

Abre Crédito Adicional de R$ 8.970,80 (Oito Mil e Novecentos e Setenta Reais e Oitenta Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Nº 095 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

 

 

Abre Crédito Adicional de R$ 8.970,80 (Oito Mil e Novecentos e Setenta Reais e Oitenta Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

 

FLÁVIO ADAUTO FENÓLIO, Chefe de Gabinete da(o) Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência,

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 8.970,80(Oito Mil e Novecentos e Setenta Reais e Oitenta Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

36.10.14.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

8.970,80

 

 

8.970,80

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:CÓDIGO

NOME

NOME

36.10.14.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903300.00.1.500.9001.0

Passagens e Despesas com Locomoção

8.970,80

 

 

8.970,80

 

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

FLÁVIO ADAUTO FENÓLIO

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

SMPED/GAB/CG

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo