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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SMPED Nº 89 de 1 de Dezembro de 2025

Abre Crédito Adicional de R$ 6.311,00 (Seis Mil e Trezentos e Onze Reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Nº 089 DE 1 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

Abre Crédito Adicional de R$ 6.311,00 (Seis Mil e Trezentos e Onze Reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

 

FLÁVIO ADUTO FENÓLIO, Chefe de Gabinte da(o) Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência,

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 6.311,00(Seis Mil e Trezentos e Onze Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

36.10.14.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

6.311,00

 

 

6.311,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:CÓDIGO

NOME

NOME

36.10.14.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903300.00.1.500.9001.0

Passagens e Despesas com Locomoção

981,00

36.10.14.242.3006.7110

Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência

 

33904700.00.1.500.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

5.330,00

 

 

6.311,00

 

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

FLÁVIO ADAUTO FENÓLIO

Chefe de Gabinete

SMPED/GAB/CG

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo