Abre Crédito Adicional de R$ 22.731,00 (Vinte e Dois Mil e Setecentos e Trinta e Um Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Nº 12 DE 23 DE MARÇO DE 2026. | ||||||||||||
| ||||||||||||
Abre Crédito Adicional de R$ 22.731,00 (Vinte e Dois Mil e Setecentos e Trinta e Um Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025. | ||||||||||||
| ||||||||||||
FLÁVIO ADAUTO FENÓLIO, Chefe de Gabinete da(o) Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, | ||||||||||||
| ||||||||||||
R E S O L V E: | ||||||||||||
| ||||||||||||
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 22.731,00(Vinte e Dois Mil e Setecentos e Trinta e Um Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente: | ||||||||||||
| ||||||||||||
| ||||||||||||
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
| ||||||||||||
| ||||||||||||
Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação. | ||||||||||||
| ||||||||||||
Flávio Adauto Fenólio Chefe de Gabinete Secretaria Municipal da Pessoas com Deficiência |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo