Dispõe sobre a delegação de competência aos Diretores dos Departamentos da Subsecretaria do Tesouro Municipal da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico.
PORTARIA 2/15 - SUTEM/SF de 30 de março de 2015
Dispõe sobre a delegação de competência aos Diretores dos Departamentos da Subsecretaria do Tesouro Municipal da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico.
O SUBSECRETÁRIO DO TESOURO MUNICIPAL , em decorrência da competência que lhe foi conferida por meio da Portaria SF nº 287, de 4 de dezembro de 2007, e no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência, para execução de atos e despachos adiante arrolados, aos titulares dos cargos especificados:
1.1 Ao Diretor do Departamento de Administração Financeira DEFIN para prática de atos e despachos relativos à:
1.1.1 restituição de importâncias até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), computados os respectivos acréscimos legais, relativas a pagamentos indevidos de:
a) preços públicos;
b) multas de trânsito.
1.1.2 concessão de novos prazos para pagamento de taxa de licença para Elevadores, Monta-Cargas e Escadas Rolantes, de licença para Construções, Arruamentos e Loteamentos e dos preços públicos devidos por feirantes e permissionários de mercados, nas seguintes hipóteses:
a) recebimento de uma prestação por outra;
b) falha caracterizada na emissão de documentos emitidos pelo sistema de arrecadação da Prefeitura do Município de São Paulo.
1.1.3 restituição de diferenças à rede bancária arrecadadora;
1.1.4 restituição de importâncias relativas a repasses indevidos de cotas-parte de impostos estaduais ou federais, independentemente do valor.
1.1.5 execução orçamentária e financeira, referentes a Encargos Gerais do Município de São Paulo dotação 28.17 das seguintes atividades:
a) arrecadação e pagamentos (123/6833);
b) manutenção de conta corrente (123/6836);
c) restituição de receitas descontinuadas (123/6837);
d) manutenção do fundo de depósitos judiciais (123/6838).
e) Programa de incentivos fiscais operacionalizados pela Secretaria da Fazenda por meio da utilização de Certificados de Desenvolvimento (334/7204).(Incluído pela Portaria SF/SUTEM 1/2018)
1.1.6 conversão de depósito em receita de importâncias até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), exceto os de competência do Conselho Municipal de Tributos.
1.1.7 realizar a emissão de Nota de Empenho e de Nota de Liquidação e Pagamento, referentes ao registro da despesa para regularização contábil dos rendimentos incidentes sobre as contas judiciais administradas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo destinadas ao pagamento de precatórios, com aproveitamento da Nota de Reserva com Transferência, a ser emitida pela Procuradoria Geral do Município – PGM. (Incluído pela Portaria SF/SUTEM nº 2/2026)
1.2 Ao Diretor do Departamento de Contadoria DECON para prática de atos e despachos relativos à:
1.2.1 elaboração e divulgação da relação de itens de despesa, por elemento de despesa, com seus respectivos códigos.
1.2.2 autorização da a inclusão e da exclusão de representantes e usuários no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor público Brasileiro (Siconfi).
1.3 Ao Diretor do Departamento de Dívidas Públicas DEDIP para prática de atos relativos à:
1.3.1 execução orçamentária e financeira, referentes a Encargos Gerais do Município de São Paulo dotação 28.17 das seguintes atividades:
a) serviço da dívida pública interna refinanciamento (841/0008);
b) serviço da dívida pública interna (843/0004);
c) serviço da dívida pública externa (844/0007);
d) contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público PASEP (331/6825).
e) obrigações e contribuições patronais (846/6821);(Incluído pela Portaria SF/SUTEM n° 2/2021)
f) contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (846/6825).(Incluído pela Portaria SF/SUTEM n° 2/2021)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SF/SUTEM nº 28/2007.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo