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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUTEM Nº 1 de 29 de Janeiro de 2026

Dispõe sobre os Comprovantes de Rendimentos Pagos e de Retenções de Imposto de Renda na Fonte de Pessoas Físicas e Jurídicas, ano-calendário 2025.

PORTARIA SF/SUTEM nº. 01 DE 29 DE JANEIRO DE 2026.

 

Dispõe sobre os Comprovantes de Rendimentos Pagos e de Retenções de Imposto de Renda na Fonte de Pessoas Físicas e Jurídicas, ano-calendário 2025.

 

O SUBSECRETÁRIO DO TESOURO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

Art. 1º Os Comprovantes de Rendimentos Pagos e de Retenções de Imposto de Renda na Fonte, relativos ao ano calendário 2025, de pessoas físicas e jurídicas, estarão disponíveis a partir de 23 de fevereiro de 2026, no site da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP), (https://prefeitura.sp.gov.br/), no seguinte caminho, em sequência:

I - entrar no link “Secretarias”;

II - selecionar a opção “Fazenda”;

III - selecionar a opção “Outros Serviços e Orientações”;

IV - selecionar a opção “Informe de Rendimentos para IR”; e

V - entrar no link “Informes de Rendimentos para Imposto de Renda".

Parágrafo Único. Os Comprovantes de que trata o "caput" do artigo 1º referem-se:

I - às pessoas físicas e jurídicas que prestaram serviços para a PMSP;

II - às pessoas físicas e jurídicas que locaram imóveis para a PMSP;

III - aos transportadores escolares;

IV - aos médicos do programa Mais Médicos;

V - às pessoas físicas e jurídicas, beneficiárias de ações judiciais em que foram expedidas requisições de pequeno valor.

 

Art. 2º Os Comprovantes de Rendimentos serão disponibilizados para consulta e impressão em formato PDF, com acesso por meio da Senha Web, conta GOV.BR (nível prata ou ouro) ou Certificado Digital.

§ 1º todas as formas de login levam ao mesmo ambiente do sistema, com os mesmos recursos e funcionalidades.

§ 2º Dúvidas acerca aos sistemas podem ser esclarecidas no site da Prefeitura: https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/acesso01.

 

Art. 3° Na impossibilidade de emissão do comprovante de que trata o art. 1º, bem como em caso de dúvida ou divergência nos dados e/ou valores nele constantes, o interessado deverá contatar a Unidade Orçamentária responsável pela execução da despesa, conforme segue:

I - nas hipóteses dos incisos I e II do parágrafo único do artigo 1°: as respectivas Unidades Contratantes;

II - na hipótese do inciso III do parágrafo único do artigo 1°: o DTP/SMT/Fin -
Rua Joaquim Carlos, nº 655 – Pari – São Paulo/SP,
e-mail: dtp.tegfinanceiro@prefeitura.sp.gov.br;

III – na hipótese do inciso IV do parágrafo único do artigo 1º: a respectiva Coordenadoria Regional de Saúde;

IV - na hipótese do inciso V do parágrafo único do artigo 1°: através do e-mail: pgm.ir@prefeitura.sp.gov.br , do telefone 3397-7162, ou presencialmente na Procuradoria Geral do Município - PGM, na Avenida Liberdade, 103, 4 º andar, mediante agendamento prévio;

Art. 4º O envio das informações para Receita Federal do Brasil está centralizado no CNPJ nº 46.395.000/0001-39, cujo número consta no Comprovante de Rendimento.

Art. 5º O informe de rendimentos de que trata o Art. 1º desta Portaria será fornecido somente Senha Web, GOV.BR ou Certificado Digital, conforme previsto no art. 2º.

Art. 6° As dúvidas suscitadas na aplicação desta Portaria e os casos omissos serão resolvidos por SF/SUTEM/ DECON – Departamento de Contadoria.

Art. 7º As disposições desta Portaria não se aplicam aos informes de rendimentos relativos a salários da Administração Direta e aos estagiários, os quais serão disponibilizados em portal específico, e aos informes de precatórios, os quais deverão ser disponibilizados pelo Banco do Brasil, no caso de precatórios da Justiça Estadual, e pela Caixa Econômica Federal, nos casos de precatórios da Justiça Federal, conforme prevê o §4º do Art. 35 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça.

§1° Na impossibilidade de emissão do comprovante de rendimentos, bem como em caso de dúvida ou divergência nos dados e/ou valores, os servidores municipais da Administração Direta deverão entrar em contato com a Unidade de Recursos Humanos da Secretaria de origem; os estagiários, por meio do e-mail estagioscentral@prefeitura.sp.gov.br; e os médicos residentes deverão contatar a Unidade de Cadastro e Pagamento da Secretaria Municipal de Saúde, através do telefone (11) 5465-9149 e (11) 5465-9183, ou a Escola Municipal de Saúde, através do telefone (11) 5461-5685.

§2 Os informes de rendimentos de prioridades e de acordos em precatórios pagos diretamente pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo são disponibilizados por aquele órgão no processo destinado ao acompanhamento do pagamento, devendo ser solicitados pelos interessados ao advogado ou advogada que o representa no processo judicial que deu origem ao requisitório.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Henrique de Castilho Pinto

Subsecretário do Tesouro Municipal

SF/SUTEM

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo