Constitui Grupo de Trabalho para analisar e lançar o IPTU devido em razão de alterações nos dados cadastrais identificadas por meio de malhas fiscais executadas a partir dos resultados obtidos com o projeto de telemetria a laser do parque imobiliário municipal.
PORTARIA SF/SUREM/DECAD Nº 07, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Constitui Grupo de Trabalho para analisar e lançar o IPTU devido em razão de alterações nos dados cadastrais identificadas por meio de malhas fiscais executadas a partir dos resultados obtidos com o projeto de telemetria a laser do parque imobiliário municipal.
CONSIDERANDO os resultados alcançados com o projeto de telemetria a laser do parque imobiliário do Município de São Paulo, conhecido como “Mapa Digital” que possibilitará a atualização de ofício do Cadastro Imobiliário Fiscal relativamente a milhares de imóveis localizados nesta municipalidade,
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTROS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho para analisar e lançar o IPTU devido em razão de alterações nos dados cadastrais identificadas por meio de malhas fiscais executadas a partir dos resultados obtidos com o projeto de telemetria a laser do parque imobiliário municipal (“Mapa Digital”).
Art. 2º O Grupo de Trabalho passa a ser integrado pelos Auditores-Fiscais Tributários Municipais abaixo relacionados:
I – Arnaldo Adelino Penachio, RF 757.070-8;
II – Bruno de Santa Inez Tasca, RF 822.792-6;
III – Cristiano Pinheiro Machado, RF 757.000-7;
IV – Jose Alexandre Coelho Rodrigues de Almeida, RF 695.967-9;
V - Lawrence Metedieri Novaes, RF 757.106-2.
I – Cristiano Pinheiro Machado, RF 757.000-7;(Redação dada pela Portaria SF/SUREM/DECAD nº 1/2025)
II – Jose Alexandre Coelho Rodrigues de Almeida, RF 695.967-9;(Redação dada pela Portaria SF/SUREM/DECAD nº 1/2025)
III - Lawrence Metedieri Novaes, RF 757.106-2.(Redação dada pela Portaria SF/SUREM/DECAD nº 1/2025)
Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos ficará a cargo do Diretor e dos assessores técnicos do Departamento de Cadastros – DECAD, sob a supervisão da Subsecretaria da Receita Municipal, especialmente quanto à realização das seguintes tarefas:
I - distribuir processos entre os membros do Grupo de Trabalho;
II - gerir o andamento dos trabalhos, visando à manutenção de sua governança, bem como responder a dúvidas dos membros do Grupo de Trabalho e prestar-lhes orientações;
III - apresentar ao Subsecretário da Receita Municipal relatório mensal de produtividade dos membros do Grupo de Trabalho.
Art. 3º Durante a vigência do Grupo de Trabalho, os membros pontuarão por pontos de análise e cada membro optante pelo regime de teletrabalho terá como meta auferir, mensalmente, 300 (trezentos) pontos de análise, consoante Portaria SF/SUREM nº 56 de 27 de setembro de 2019 e obtidos na seguinte conformidade:
I - Análise de SQL sem alteração dos dados constantes no Cadastro Imobiliário Fiscal: 1 (um) ponto;
II - Análise de SQL com alteração dos dados constantes no Cadastro Imobiliário Fiscal, quando o imóvel possuir até 1.500 (mil e quinhentos) metros quadrados de área construída: 3 (três) pontos;
III - Análise de SQL com alteração dos dados constantes no Cadastro Imobiliário Fiscal, quando o imóvel possuir mais de 1.500 (mil e quinhentos) e menos de 3.000 (três mil) metros quadrados de área construída: 6 (seis) pontos;
IV - Análise de SQL com alteração dos dados constantes no Cadastro Imobiliário Fiscal, quando o imóvel possuir 3.000 (três mil) metros quadrados ou mais de área construída: 9 (nove) pontos;
Parágrafo único. Para fins de apuração do cumprimento da produtividade individual, a execução das atividades descritas nos itens I, II, III e IV do “caput” deste artigo será apontada identificando-se o respectivo expediente, de acordo com a quantidade de pontos de análise atribuídos pela análise de cada SQL, sendo que cada ponto de análise será equivalente a 14,4 pontos (quatorze inteiros e quatro décimos de ponto) de produtividade fiscal.
Art. 4º O DECAD ficará responsável pela distribuição do trabalho a ser realizado aos membros do Grupo de Trabalho, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade administrativas acordados com o Subsecretário da Receita Municipal.
Art. 5° A designação dos integrantes do presente Grupo de Trabalho dar-se-á com prejuízo de suas demais atribuições.
Art. 5º A designação dos integrantes do presente Grupo de Trabalho dar-se-á sem prejuízo de suas demais atribuições. (Redação dada pela Portaria SF/SUREM/DECAD nº 1/2025)
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos de 01 de fevereiro de 2024 até 31 de dezembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo