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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 89 de 15 de Dezembro de 2025

Prorroga o prazo para conclusão do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SF/SUREM nº 71, de 28 de novembro de 2019, e dá outras providências.

PORTARIA SF/SUREM nº 89, de 15 de dezembro de 2025.

 

Prorroga o prazo para conclusão do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SF/SUREM nº 71, de 28 de novembro de 2019, e dá outras providências.

 

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2026 o prazo para conclusão das ações promovidas pelo Grupo de Trabalho – GT da Declaração das Instituições Financeiras e Assemelhadas – DES-IF, instituído pela Portaria SF/SUREM nº 71, de 28 de novembro de 2019.

 

Art. 2º Fica incluído, a partir de 1º de janeiro de 2026, como líder de negócios do GT a que se refere o artigo 1º desta portaria o Auditor-Fiscal Tributário Municipal Antônio Akira Terada Júnior, RF 816.796-6, com os mesmos deveres e prerrogativas elencados na Portaria SF/SUREM nº 71, de 2019.

 

Art. 3º Fica revogado o artigo 3º da Portaria SF/SUREM nº 71, de 2019.

 

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo