Prorroga o prazo para conclusão do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SF/SUREM nº 71, de 28 de novembro de 2019, e dá outras providências.
PORTARIA SF/SUREM nº 89, de 15 de dezembro de 2025.
Prorroga o prazo para conclusão do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SF/SUREM nº 71, de 28 de novembro de 2019, e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2026 o prazo para conclusão das ações promovidas pelo Grupo de Trabalho – GT da Declaração das Instituições Financeiras e Assemelhadas – DES-IF, instituído pela Portaria SF/SUREM nº 71, de 28 de novembro de 2019.
Art. 2º Fica incluído, a partir de 1º de janeiro de 2026, como líder de negócios do GT a que se refere o artigo 1º desta portaria o Auditor-Fiscal Tributário Municipal Antônio Akira Terada Júnior, RF 816.796-6, com os mesmos deveres e prerrogativas elencados na Portaria SF/SUREM nº 71, de 2019.
Art. 3º Fica revogado o artigo 3º da Portaria SF/SUREM nº 71, de 2019.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo