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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 46 de 9 de Junho de 2025

PORTARIA SF/SUREM nº 46, de 09 de junho de 2025.

Altera a Portaria SF/SUREM nº 43, de 3 de junho de 2025.

O SUBSECRETÁRIO SUBSTITUTO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e pelo regulamento,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 2º da Portaria SF/SUREM nº 43, de 3 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Considerando a atuação dos Auditores-Fiscais citado no artigo 1º em atividades já contempladas em tabelas de outras unidades, fica autorizada a utilização pelos referidos servidores dos itens das unidades DEJUG/DIJUL, DEJUG/DIREC e DECAD/DIMOB.” (NR)

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Paulo Roberto Pedretti Vianna

Subsecretário Substituto da Receita Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo