Dispõe sobre a prorrogação do prazo de liquidação de restos a pagar não processados do exercício de 2024.
PORTARIA SF Nº 50, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de liquidação de restos a pagar não processados do exercício de 2024.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no § 6º do art. 3º do Decreto Municipal nº 61.990, de 18 de novembro de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º Os Restos a Pagar Não Processados, inscritos no exercício de 2024, classificados no inciso I do § 1º do artigo 3º do Decreto Municipal nº 61.990, de 18 de novembro de 2022, terão validade para liquidação até as seguintes datas, a partir das quais serão automaticamente cancelados:
I – 29/04/2025, caso se refiram a despesas na categoria de “Despesas de Capital”; ou
II – 27/02/2025, nas demais hipóteses.
I – 27/06/2025, caso se refiram a despesas dos órgãos orçamentários 86 ("FMSAI") ou 98 ("FUNDURB"); (Redação dada pela Portaria SF nº 101/2025)
II – 29/04/2025, caso se refiram a despesas na categoria de “Despesas de Capital”, exceto os casos enquadrados no inciso I deste artigo;(Redação dada pela Portaria SF nº 101/2025)
III – 27/02/2025, nas demais hipóteses.(Incluído pela Portaria SF nº 101/2025)
Art. 1º-A Os Restos a Pagar Não Processados, inscritos no exercício de 2024, classificados no inciso II do § 1º do artigo 3º do Decreto Municipal nº 61.990, terão validade para liquidação até as seguintes datas, a partir das quais serão automaticamente cancelados:(Incluído pela Portaria SF nº 101/2025)
I – 27/06/2025, caso se refiram a despesas dos órgãos orçamentários 86 ("FMSAI") ou 98 ("FUNDURB");(Incluído pela Portaria SF nº 101/2025)
II – 31/12/2025, no caso das notas de empenhos nºs 53548, 53554 e 53558, todas de 2024;(Incluído pela Portaria SF nº 101/2025)
III – 29/04/2025, nas demais hipóteses.(Incluído pela Portaria SF nº 101/2025)
Art. 1º-B Os Restos a Pagar Não Processados, inscritos no exercício de 2024, classificados no inciso III do §1º do artigo 3º do Decreto Municipal nº 61.990, de 2022, terão validade para liquidação até as seguintes datas, a partir das quais serão automaticamente cancelados:(Incluído pela Portaria SF n° 183/2025)
I – 31/12/2025, no caso das notas de empenhos nºs 74.375, 93.315 e 114.096, todas de 2024;(Incluído pela Portaria SF n° 183/2025)
II – 29/09/2025, no caso de despesas decorrentes de obras emergenciais em áreas de risco;(Incluído pela Portaria SF n° 183/2025)
III – 27/06/2025, nas demais hipóteses previstas no referido inciso.(Incluído pela Portaria SF n° 183/2025)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicação referente o documento SEI nº 120737876
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo