Altera a Portaria SF nº 82 de 05 de maio de 2023, que dispôs sobre os procedimentos a serem adotados, a partir do exercício de 2024, pelos órgãos integrantes da sistemática de arrecadação, aplicação e pagamentos de Fundos Públicos da Administração Direta, do Poder Executivo Municipal.
PORTARIA SF Nº 21 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a Portaria SF nº 82 de 05 de maio de 2023, que dispôs sobre os procedimentos a serem adotados, a partir do exercício de 2024, pelos órgãos integrantes da sistemática de arrecadação, aplicação e pagamentos de Fundos Públicos da Administração Direta, do Poder Executivo Municipal.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o contido no Comunicado nº 780 no Sistema de Orçamento e Finanças -SOF e a execução dos recursos das Unidades Orçamentárias pertecentes ao município de São Paulo,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 4º, da Portaria SF nº 82, de 05 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O disposto nesta Portaria não se aplica aos recursos gerenciados pelo Fundo Municipal da Saúde – FMS, órgão 84, aos recursos do Fundo Municipal de Iluminação Pública - FUNDIP, órgão 99 e aos recursos do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, para processamento automático da folha, no órgão 39.10." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de fevereiro de 2026.
Publicação referente ao doc. SEI! nº 150630217
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo