Abre Crédito Adicional de R$ 2.488.338,03 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil trezentos e trinta e oito reais e três centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Nº 205 DE 13 DE AGOSTO DE 2025
Abre Crédito Adicional de R$ 2.488.338,03 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil trezentos e trinta e oito reais e três centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal da Fazenda,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional de R$ 2.488.338,03 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil trezentos e trinta e oito reais e três centavos), suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
17.10.04.122.3024.2.100 | Administração da Unidade |
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33903700.00.1.500.9001.1 | Locação de Mão-de-Obra | R$ 779.001,28 |
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 1.622.336,75 |
33903300.00.1.500.9001.1 | Passagens e Despesas com Locomoção | R$ 87.000,00 |
Total | R$ 2.488.338,03 |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
17.10.04.126.3024.2.171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | R$ 2.488.338,03 |
Total | R$ 2.488.338,03 |
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo