Altera a Portaria SF nº 316, de 22 de novembro de 2017, nos termos que especifica.
PORTARIA SF Nº 144, DE 16 DE JUNHO DE 2025.
Altera a Portaria SF nº 316, de 22 de novembro de 2017, nos termos que especifica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a contínua necessidade de aprimoramento na gestão do cumprimento da jornada de trabalho fora das dependências físicas da Secretaria Municipal da Fazenda,
CONSIDERANDO o encerramento das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SF/SUREM/DECAD nº 7, de 27 de fevereiro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso I do caput do art. 4º da Portaria SF nº 316, de 22 de novembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º .......................................
I - analisar 4.000 (quatro mil) imóveis por meio de Declarações Tributárias de Conclusão de Obra (DTCO) durante o exercício civil avaliado, desde que o fluxo de entrada de DTCO de competência de DIMOB até o dia primeiro de outubro do mesmo exercício não seja inferior a 120% da meta (4.800 DTCO);
....................................... "(NR)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
Publicação referente ao doc. SEI! nº 127033210
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo