Altera a Portaria SF nº 27, de 12 de fevereiro de 2021, que institui o Grupo de Planejamento da Secretaria Municipal da Fazenda.
PORTARIA SF Nº 117, DE 22 DE MAIO DE 2025
Altera a Portaria SF nº 27, de 12 de fevereiro de 2021, que institui o Grupo de Planejamento da Secretaria Municipal da Fazenda.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º O Art. 1º da Portaria SF nº 27, de 12 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º.......................................
............................................
IV - Elma de Jesus Silva Justino - RF 729.025-0 - COADM/DIGEP - elmajustino@sf.prefeitura.sp.gov.br;
V - Felipe Toledo Bittar - RF 816.837-7 - COTEC - fbittar@sf.prefeitura.sp.gov.br;
VI - Karin Greice Guedes - RF 739.600-7 - SUTEM - karinguedes@sf.prefeitura.sp.gov.br;
VII - Vivian Lie - RF 835.712- 9 - SUTEM - vlie@sf.prefeitura.sp.gov.br;
VIII - Cleber Tavares de Souza - RF 835.717-0 - SUTEM - ctavares@sf.prefeitura.sp.gov.br;
IX - Isleid Vaiano Letieri - RF 883.119-0 - SUTEM - isleid@sf.prefeitura.sp.gov.br;
X - Alessandra Pereira Cardoso - RF 939.021-9 - SUTEM - apcardoso@sf.prefeitura.sp.gov.br;
XI - Rodrigo Kreis de Paula - RF 816.753-2 - SUREM - rkpaula@sf.prefeitura.sp.gov.br;
XII - Daniel Augusto de Souza Borges - RF 890.959-8- ASECO - dasborges@sf.prefeitura.sp.gov.br;
XIII - Ednei Foz - RF 652.618-7 - IPREM - edneif@prefeitura.sp.gov.br;
XIV - Fabricio Freitas - RF x285.829 -SPDA - fflimafreitas@prefeitura.sp.gov.br;
XV - Gabriel Hervilha Ligero - RF 881.018-4 - COADM - gligero@sf.prefeitura.sp.gov.br.;
XVI - Neuza Maria Conceição Pimentel Santana - RF 926.696-8 - IPREM - neuzaconceição@prefeitura.sp.gov.br;
XVII - Priscila Santana Gonsalves da Fonseca - RF 774.111-1 - IPREM - priscilagonsalves@prefeitura.sp.gov.br;
XVIII - Marcelo Alves dos Santos - RF 843.656-8 - IPREM - marceloasantos@prefeitura.sp.gov.br.” (NR)
Art. 2º O Art. 2º da Portaria SF nº 27, de 12 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ....................................
................................................
c) ....................................
......................................
II - Priscila Santana Gonsalves da Fonseca - RF 774.111-1 - Suplente.
d) ...............................
I - Priscila Santana Gonsalves da Fonseca - RF 774.111-1 - IPREM - Titular;
........................................
e) das projeções de receitas por SF/SUTEM/DEDIP/DICRE:
I - Henry Yoshinobu Yokoyama - RF 818.849-1 - Titular;
II - Gina Armelin Pagotto Bernardino - RF 770.236-1 - Suplente.
f) das projeções de receitas por SF/SUREM/DEPAC/DICAR:
I - Hamlet João Galli - RF 816.810-5 - Titular;
II - Otávio Carneiro de Souza Nascimento - RF 816.758-3 - Suplente.
g) das projeções de receitas por SF/SUTEM/DEFIN:
I - Marcelo Soares de Souza - RF 816.817-2 - Titular;
II - Francineia Batista de Matos - RF 727.176-0 - Suplente.
h) das despesas do Fundo Previdenciário - FUNPREV, código orçamentário 03.20:
I - Ednei Foz - RF 652.618-7 - Titular;
II - Priscila Santana Gonsalves da Fonseca - RF 774.111-1 - Suplente.
i) das projeções de receitas do Fundo Previdenciário - FUNPREV, código orçamentário 03.20:
I - Marcelo Alves dos Santos - RF: 843.656-8 - IPREM - Titular;
II - Priscila Santana Gonsalves da Fonseca - RF 774.111-1 - IPREM - Suplente.
j) das despesas do Fundo Financeiro - FUNFIN, código orçamentário 03.30:
I - Ednei Foz - RF 652.618-7 - Titular;
II - Priscila Santana Gonsalves da Fonseca - RF 774.111-1 - Suplente.
k) das projeções de receitas do Fundo Financeiro - FUNFIN, código orçamentário 03.30:
I - Marcelo Alves dos Santos - RF: 843.656-8 - Titular;
II - Priscila Santana Gonsalves da Fonseca - RF 774.111-1 - Suplente.
l) das despesas do Fundo Especial para a Modernização da Administração Tributária e da Administração Fazendária no Município de São Paulo - FEMATF, código orçamentário 17.20:
I - Nayara Victoria Nascimento Barros - RF 931.736-8 - Titular;
II - Tiago Vinicius Fernandes de Souza - RF 807.835-1 - Suplente.” (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publicação referente ao doc SEI! nº 126020327
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo