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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/MB Nº 15 de 8 de Novembro de 2011

Constitui Comissão Permanente de Avaliação dos Veículos ou Sucatas apreendidos pela Subprefeitura M’Boi Mirim.

PORTARIA 15/11 - SP/MB/SMSP

O Subprefeito de M’Boi Mirim, Senhor Edilberto Ferreira Beto Mendes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/SGM/SMSP/02,

Considerando as disposições constantes na Lei Municipal nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002; no Decreto Municipal nº 51.832, de 1º de outubro de 2010 e na Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 (artigo 328) – Instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e suas alterações subseqüentes;

Considerando, finalmente, o POP – Procedimento Operacional Padronizado, do Gabinete da Secretaria de Coordenação Municipal das Subprefeituras – SMSP/GAB, cujo objetivo é fixar procedimento padrão e uniforme do leilão de veículos apreendidos e removidos pela Subprefeitura M’Boi Mirim, em razão de seu abandono nas vias públicas;

RESOLVE:

I – CONSTITUIR COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DOS VEÍCULOS OU SUCATAS apreendidos pela Subprefeitura M’Boi Mirim, a serem leiloados,

Membros:

Luiz Carlos Sandrini 505.251.3/2

Waldir Sanches 520.733.9/2

Alberto Lúcio Lopes 725.726.1/1

Ronaldo Aparecido Montanher 651.464.2/

Wilson da Hora 547.197.4/2

II - A Comissão ora constituída será responsável:

1º passo - identificar os veículos em condições de circulação e as sucatas;

2º passo - preencher os campos contidos no cabeçalho com os dados de identificação do veículo;

3º passo - avaliar o estado de conservação de cada um dos componentes do veículo, marcando apenas um dos campos (bom, regular, ruim, péssimo ou faltante);

4º passo - preencher o campo “valor de mercado” com o valor venal atribuído ao veículo pela tabela anual para o lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor – IPVA ou a Tabela FIPE que contempla veículos com mais de 20(vinte) anos de existência;

5º passo – preenchidos os campos, a planilha gerará automaticamente o valor de avaliação do veículo.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo