Instituí o Grupo de Trabalho de avaliação e reestruturação do Programa Agentes de Governo Aberto, composto pela Secretaria Especial de Relações Institucionais, Secretaria de Governo Municipal, Secretaria Municipal da Fazenda e Controladoria Geral do Município.
Portaria N° 001/2026/SERI/SGM/CGM/SF
ALEXANDRE LEITE DA SILVA, Secretário Especial de Relações Institucionais, EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário de Governo Municipal, DANIEL FALCÃO, Controlador Geral do Município, LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, Secretário Municipal da Fazenda, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei
Considerando o marco de 10 (dez) anos de execução do Programa Agentes de Governo Aberto, uma das iniciativas mais longevas da agenda de abertura governamental para promoção da educação cidadã no Município;
Considerando ser este um programa de gestão, coordenação e financiamento intersecretarial, envolvendo a Secretaria Especial de Relações Institucionais, Secretaria de Governo Municipal, Secretaria Municipal da Fazenda e Controladoria Geral do Município;
Considerando a importância de realização de avaliações periódicas das políticas públicas municipais, com o objetivo de garantir um processo constante de aprimoramento e melhorias na entrega do serviço público;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho de avaliação e reestruturação do Programa Agentes de Governo Aberto, composto pela Secretaria Especial de Relações Institucionais, Secretaria de Governo Municipal, Secretaria Municipal da Fazenda e Controladoria Geral do Município, tendo como principais atribuições:
Realizar um processo de análise crítica do Programa Agentes de Governo Aberto, através da análise de dados, documentos e demais materiais produzidos ao longo das 8 edições do programa, com objetivo de elaborar um balanço com sugestões de melhoria e aprimoramento da política;
Conduzir reuniões com servidores da Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal de São Paulo, e membros da sociedade civil visando colher sugestões e contribuições para o redesenho e aprimoramento do programa;
Realizar a revisão e redesenho dos processos internos de gestão do programa, voltado ao aprimoramento da política e de seus fluxos operacionais;
Realizar pesquisas de investigação e análise de iniciativas no âmbito nacional e/ou internacional no âmbito da educação cidadã, de modo a pautar debates e inovações ao programa;
Realizar a escrita do edital para a 9ª edição do programa a partir das conclusões do processo avaliativo realizado, incluindo contribuições e sugestões colhidas junto a sociedade civil e servidores públicos;
Realizar a divulgação do andamento das atividades de reformulação do programa, até que o novo edital esteja publicado, promovendo a transparência de todo o processo;
Responder por quaisquer questões relativas ao Programa Agentes de Governo Aberto até a publicação do edital de sua 9ª edição.
Art. 2° Ficam designados como membros do Grupo de Trabalho os seguintes servidores da Secretaria Especial de Relações Institucionais, Secretaria Municipal da Fazenda, Controladoria Geral do Município e Secretaria de Governo Municipal:
SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS – SERI
I – Titular: Bruno Venâncio de Abreu Costa – RF: 898.033-1
II – Suplente: Ricardo Daher Gonçalves Dias Teixeira – RF: 947.925-2
III – Suplente: Juliana Shimizu Takamura – RF 952.638 -2
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF
I – Titular: Raquel Maria da Silva – RF: 825.656-0
II – Suplente: Alessandra Aparecida de Oliveira – RF: 951.334-5
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM
I – Titular: Sofia Bertolini Martinelli – RF: 953.705-8
II – Suplente: Bianca Loures dos Santos – RF: 857.089-2
SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM
I – Titular: Danilla Souza Nunes – RF: 881.052-4
II – Suplente: Mário Luiz de Camargo Filho – RF: 948.565-1
Parágrafo único - A critério do órgão, os representantes poderão ser substituídos por motivos de conveniência e oportunidade, por meio de portaria.
Art. 3º O Grupo de Trabalho de avaliação e reestruturação do Programa Agentes de Governo Aberto se reunirá quinzenalmente para exercício das atribuições definidas no artigo 1°, podendo também convocar reuniões extraordinárias com participantes externos para contribuir com o processo de trabalho.
§ 1 º A participação dos servidores designados para compor o Grupo de Trabalho será considerado serviço público relevante, não ensejando qualquer tipo de remuneração adicional.
Art.4º Os membros do GT permanecerão designados a suas atribuições até a conclusão dos trabalhos, compreendendo a elaboração, construção e publicação do respectivo edital.
Art.5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Leite da Silva
Secretário Especial de Relações Institucionais
Edson Aparecido dos Santos
Secretário de Governo Municipal
Daniel Falcão
Controlador Geral do Município
Luís Felipe Vidal Arellano
Secretário Municipal da Fazenda
São Paulo, 12 de março de 2026
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo