Constitui Comissão Especial de Licitação (CEL) para o processamento da Concorrência nº EC 01/2025/SGM-SEDP.
PORTARIA 08/2025/SGM-SEDP
LUIZ FERNANDO ARANTES MACHADO, Secretário Executivo de Desestatização e Parcerias, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria SGM nº 168, de 10 de junho de 2022,
R E S O L V E:
Art. 1º Constituir Comissão Especial de Licitação (CEL) para o processamento da Concorrência nº EC 01/2025/SGM-SEDP, visando a celebração de contrato de Parceria Público-Privada (PPP), na modalidade de concessão administrativa para a implantação, manutenção, zeladoria e ativação sociocultural da Esplanada Liberdade, nos termos da Lei Municipal nº 16.703/2017, e, subsidiariamente, da Lei Municipal nº 13.278/2002, Lei Municipal nº 14.517/2007, Lei Federal nº 8.987/1995, Lei Federal nº 9.074/1995, Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas que regem a matéria.
Parágrafo único. A Comissão referida no caput deste artigo passará a ser composta pelos seguintes membros:
I - Presidente:
a) Ana Cláudia Costa Aguiar, RF: 858.953-4 (SEDP/SGM);
II - Membros:
a) José Carlos Callegari, RF: 891.518-1 (SEDP/SGM); e
b) Bruna Assis Pinto Silveira, RF: 949.425-1 (SEDP/SGM);
III - Secretário:
a) Fábio Dias Brito, RF n° 897.851-4 (SEDP/SGM);
IV - Suplente:
a) Aline Jesus de Santana, RF: 907.603- 4 (SEDP/SGM).
Art. 2º O processamento da licitação dar-se-á no âmbito da Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias, com a interveniência da Secretaria de Subprefeituras do Município de São Paulo.
Art. 3º O Presidente poderá ser substituído por quaisquer membros da CEL, observada a ordem sequencial estabelecida no Art. 1º.
Art. 4º A Comissão terá por atribuições a análise de documentos, recebimento e julgamento das propostas e se extinguirá com a adjudicação pela Autoridade Competente.
Art. 5º A Comissão, se necessário, e em face de eventual complexidade da matéria licitada, poderá contar com apoio e pareceres de especialistas, em conformidade com o art. 7º, do Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, e § 3º, art. 8º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo