Dispõe sobre o Grupo de Trabalho Intersecretarial instituído para revisão e elaboração de indicadores de monitoramento dos instrumentos do Direito de Construir da Plataforma de Monitoramento da Implementação do Plano Diretor Estratégico - PDE; atualiza sua composição; revoga a Portaria SGM nº 111, de 27 de junho de 2024, e dá outras providências.
Portaria SGM 63, de 09 de abril de 2026
Processo SEI 6068.2024/0002826-0
Dispõe sobre o Grupo de Trabalho Intersecretarial instituído para revisão e elaboração de indicadores de monitoramento dos instrumentos do Direito de Construir da Plataforma de Monitoramento da Implementação do Plano Diretor Estratégico - PDE; atualiza sua composição; revoga a Portaria SGM nº 111, de 27 de junho de 2024, e dá outras providências.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,
CONSIDERANDO o Decreto n° 57.490, de 5 de dezembro de 2016, que regulamenta o monitoramento e avaliação da implementação do Plano Diretor Estratégico – PDE previsto nos artigos 356, 357, 358 e 359 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, revisada pela Lei nº 17.975, de 8 de julho de 2023,
CONSIDERANDO as competências estabelecidas pela Resolução SMUL.ATECC.CIMPDE nº 1, de 5 de março de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º O Grupo de Trabalho Intersecretarial instituído com a finalidade de elaborar e revisar os indicadores de instrumentos do Direito de Construir da Plataforma de Monitoramento da Implementação do Plano Diretor Estratégico - PDE fica disciplinado nos termos desta Portaria.
Art. 2º O Grupo de Trabalho Intersecretarial referido no art. 1º desta Portaria é composto pelos membros abaixo designados, na seguinte conformidade:
I - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL:
a) representantes da Coordenadoria de Planejamento Urbano/Divisão de Monitoramento e Avaliação – PLANURB/DMA, responsáveis pela Coordenação Técnica:
1. Luciana Chakarian Kuada, RF 805.890.3;
2. Flávia Taliberti Peretto, RF 825.166.5;
b) representante da Coordenadoria de Planejamento Urbano/Divisão de Ordenamento Territorial – PLANURB/DOT:
1. Vinícius Luz de Lima, RF 805.873.3;
c) representante da Coordenadoria de Planejamento Urbano/Divisão de Articulação Intersecretarial – PLANURB/DART:
1. Juliana Mendes Prata, RF 799.985.2;
d) representante da Coordenadoria de Planejamento Urbano - PLANURB:
1. Rodrigo Menegucci Salvador, RF 897.260.5;
e) representantes da Coordenadoria de Edificação de Serviços e Uso Institucional – SERVIN:
1. Helio Freitas Filho, RF 811.213.4;
2. Joyce Oliveira, RF 604.523.5;
f) representantes da Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial – RESID:
1. Lucas Batista de Moura, RF 807.846.7;
2. Cassia Mary Itamoto, RF 855.348.3;
g) representantes da Coordenadoria de Parcelamento do Solo e Habitacional de Interesse Social – PARHIS:
1. André Luiz de Oliveira Mosela, RF 806.662.1;
2. Iris Pricilla Ribeiro de Abreu, RF 810.509.0;
h) representantes da Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo – DEUSO:
1. Tales Eduardo Ferreti Pacheco, RF 890.596.7;
2. Lisandro Frigerio, RF 752.087.5;
i) representantes da Coordenadoria de Produção e Análise de Informação – GEOINFO:
1. Lara Cavalcanti Ribeiro de Figueiredo, RF 798.398.1;
2. Giulia Aikawa da Silveira Andrade, RF 889.205.9;
j) representantes da Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte – CAEPP:
1. Eliana Gonçalves da Luz, RF 810.165.5;
2. Larissa de Castro Santana Carneiro, RF 889.472.8;
II - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA:
a) Hélia Maria Santa Barbara Pereira, RF 639.637.2;
b) Teresa Maria Emidio, RF 532.348.7;
c) Beatriz Leocádia Fernandes, RF 793.046.1;
III - Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa – SMC:
a) Marilia Alves Barbour, RF 843.487.5;
b) Ricardo Vaz Guimarães de Rosis, RF 753.147.8;
IV – São Paulo Urbanismo – SP-Urbanismo:
a) Guilherme Henrique Fatorelli Del'Arco, Prontuário nº 806031;
b) Luis Oliveira Ramos, Prontuário nº 752377.
Parágrafo único. Cessam, em consequência, as designações objeto da Portaria SGM nº 111, de 27 de junho de 2024.
Art. 3º O Grupo de Trabalho Intersecretarial do Direito de Construir, conforme disposto na Resolução SMUL.ATECC.CIMPDE nº 1, de 5 de março de 2024, fica autorizado a convocar outros servidores, cujas atividades consistam na atuação com os seguintes instrumentos:
I - Outorga Onerosa do Direito de Construir;
II - Transferência do Direito de Construir;
III - Cota de Solidariedade; ou
IV - Direito de Superfície.
Art. 4º O Plano de Trabalho e seu Cronograma são definidos conforme disposto nos Anexos I e II que integram esta Portaria.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho Intersecretarial reunir-se-á por convocação da coordenação com base no Cronograma definido no Anexo I desta Portaria.
Art. 5º A coordenação poderá solicitar a colaboração de outros servidores da SMUL, sem prejuízo de suas atribuições normais junto às unidades em que trabalham e mantidas as lotações de origem, ou de outros órgãos públicos e privados, para contribuição no âmbito de suas competências.
Art. 6º Após cumprida sua finalidade, o Grupo de Trabalho Intersecretarial será automaticamente extinto.
Art. 7º Revoga-se a Portaria SGM nº 111, de 27 de junho de 2024.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 09 de abril de 2026.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
O Anexo I integra esta Portaria 102721875.
O Anexo II integra esta Portaria 102721944.
o seguinte documento público integra este ato 154229542
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo