CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 62 de 7 de Abril de 2026

Consolida as Portarias SGM nº 113, de 28 de junho de 2024 e SGM nº 228, de 11 de novembro de 2024, referentes à instituição do Grupo de Trabalho Intersecretarial para a elaboração e revisão de indicadores de instrumentos de Regularização Fundiária, da Plataforma de Monitoramento da Implementação do Plano Diretor Estratégico e à designação de seus integrantes.

Portaria SGM nº    62   de   07   de abril de 2026

Processo SEI 6068.2024/0002831-6

 

Consolida as Portarias SGM nº 113, de 28 de junho de 2024 e SGM nº 228, de 11 de novembro de 2024, referentes à instituição do Grupo de Trabalho Intersecretarial para a elaboração e revisão de indicadores de instrumentos de Regularização Fundiária, da Plataforma de Monitoramento da Implementação do Plano Diretor Estratégico e à designação de seus integrantes.

 

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do artigo 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

 

CONSIDERANDO o o Decreto n° 57.490, de 5 de dezembro de 2016 que regulamenta o monitoramento e avaliação da implementação do Plano Diretor Estratégico - PDE da Lei nº 16.050 de 31 de julho de 2014 revisada pela Lei nº 17.975 de 8 de julho de 2023;

 

CONSIDERANDO as competências estabelecidas pela Resolução SMUL.ATECC.CIMPDE/001/2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SGM nº 113, de 28 de junho de 2024, com a finalidade de elaborar e revisar os indicadores de instrumentos de Regularização Fundiária da Plataforma de Monitoramento da Implementação do Plano Diretor Estratégico, fica consolidado nos termos da presente portaria.

 

Art. 2° O Grupo de Trabalho Intersecretarial referido no art. 1º é integrado pelos membros a seguir designados e na seguinte forma:

 

I - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL

a) Coordenação Técnica: Coordenadoria de Planejamento Urbano / Divisão de Monitoramento e Avaliação – DMA:

Maria Stella Cardeal de Oliveira - RF 752.111.1;

b) Coordenadoria de Planejamento Urbano / Divisão de Ordenamento Territorial – DOT:

Luís Octávio da Silva - RF 627.659.8;

c) Coordenadoria de Planejamento Urbano / Divisão de Articulação Intersecretarial – DART:

Mateus de Sousa Paixão - RF 943.733.9;

d) Coordenadoria de Planejamento Urbano:

Yuri Valério Sousa - RF 754.358.1;

 

II - Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB

a) Eric Rodrigues Vieira - RF 937.598.8;

b) Anna Kaiser Mori - RF 815.259.4;

 

III - Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência – SEPLAN

a) André da Soller - RF 889.212.1.

 

Parágrafo único. Cessam, em consequência, as designações objeto das Portarias anteriores.

 

Art. 3° Nos termos da Resolução SMUL.ATECC.CIMPDE/001/2024, o Grupo Técnico Intersecretarial de Regularização Fundiária fica autorizado a convocar outros servidores, cujas atividades consistam na atuação com os seguintes instrumentos:

I - Regularização Fundiária;

II - Zona Especial de Interesse Social;

III - Concessão Real do Direito de Uso;

IV - Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia;

V - Usucapião Especial de Imóvel Urbano, Individual ou Coletivo;

VI - Demarcação Urbanística;

VII - Legitimação de Posse; ou

VIII - Assistência Técnica, Jurídica e Social Gratuita.

 

Art. 4º O Plano de Trabalho e seu Cronograma são definidos conforme disposto no Anexo I 102951151 e Anexo II 102951419 desta portaria.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho reunir-se-á por convocação da coordenação com base no cronograma definido no Anexo I desta portaria.

 

Art. 5º A coordenação poderá solicitar a colaboração de outros servidores da SMUL, sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham e mantidas as lotações de origem, ou de outros órgãos públicos e privados, para contribuição no âmbito de suas competências.

 

Art. 6º Após cumprida sua finalidade, o Grupo de Trabalho será automaticamente extinto.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias SGM nº 113, de 28 de junho de 2024 e SGM nº 228, de 11 de novembro de 2024.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos   07   de abril de 2026.

 

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

O Anexo I integra esta Portaria 102951151;

O Anexo II integra esta Portaria 102951419.

O seguinte documento publico integra este ato  154220698

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo