Designa representantes para compor o do Grupo de Trabalho Intersecretarial para elaboração de diretrizes, planejamento integrado e monitoramento das ações do Complexo Paraisopólis, inserido na Operação Urbana Consorciada Faria Lima, instituído pela Portaria SGM nº 4, de 13 de janeiro de 2025.
Portaria SGM 45, de 13 de março de 2026
Processo SEI 6068.2025/0000269-6
Designa representantes para compor o do Grupo de Trabalho Intersecretarial para elaboração de diretrizes, planejamento integrado e monitoramento das ações do Complexo Paraisopólis, inserido na Operação Urbana Consorciada Faria Lima, instituído pela Portaria SGM nº 4, de 13 de janeiro de 2025.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,
CONSIDERANDO a Lei nº 13.769, de 26 de janeiro de 2004 que institui a Operação Urbana Consorciada Faria Lima;
CONSIDERANDO a Lei nº 18.175, de 25 de julho de 2024 que insere o Complexo Paraisópolis no Programa de Investimentos da Lei nº 13.769, de 26 de janeiro de 2004;
CONSIDERANDO a necessidade de definir intervenções prioritárias no âmbito da Habitação de Interesse Social (HIS), obras de infraestrutura, construção de equipamentos públicos, urbanização e meio ambiente no perímetro do Complexo Paraisópolis,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os seguintes membros para compor o Grupo de Trabalho Intersecretarial Complexo Paraisópolis (GTI-CP), instituído pela Portaria SGM nº 4, de 13 de janeiro de 2025:
I. Da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL:
a) Titular: Elisabete França, R.F. 542.622.7, e-mail: elisabetef@prefeitura.sp.gov.br;
b) Suplente: Júlia Maia Jereissati, R.F. 881.394.9, e-mail: jjereissati@prefeitura.sp.gov.br;
II. Da São Paulo Urbanismo – SPUrbanismo:
a) Titular: Pedro Martin Fernandes, Prontuário 0101303, e-mail: pedromartin@spurbanismo.sp.gov.br;
b) Suplente: Lucca Donaire Maia, Prontuário 0060780, e-mail: ldmaia@spurbanismo.sp.gov.br;
III. Da Secretaria do Governo Municipal – SGM:
a) Titular: Edson Aparecido dos Santos, RF 760.882.9, e-mail: edsonaparecido@prefeitura.sp.gov.br;
b) Suplente: Fabio Augusto Martins Lepique, RF 753.010.2, e-mail: fabiolepique@prefeitura.sp.gov.br;
IV. Da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB:
a) Titular: Carlos Augusto Manoel Vianna, RF 885.139.5, e-mail: carlosvianna@prefeitura.sp.gov.br;
b) Suplente: Elaine Marques de Ornelas, R.F. 841.249.9, e-mail: elaineornelas@prefeitura.sp.gov.br;
V. Da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB:
a) Titular: Diogo Batista Soares, R.F. 0172.4 e-mail: diogo.soares@cohab.sp.gov.br;
b) Suplente: Eloiza Ramalho, R.F. 8650, e- mail: eloiza.ramalho@cohab.sp.gov.br;
VI. Da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras – SIURB:
a) Titular: Antonia Ribeiro Guglielmi, R.F. 752.660.1, e- mail: aguglielmi@prefeitura.sp.gov.br;
b) Suplente: Alexandre Moratore, R.F. 779.628.5, e-mail: alemoratore@prefeitura.sp.gov.br;
VII. Da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa – SMC:
a) Titular: Totó Parente, R.F. 947.069.7, e-mail: totoparente@prefeitura.sp.gov.br;
b) Suplente: Telma Dias Nascimento, R.F. 893.389, e-mail: telmadn@prefeitura.sp.gov.br;
VIII. Da Secretaria Municipal de Educação – SME:
a) Titular: Samuel Ralize de Godoy, R.F. 822.140.5, e-mail: samuelgodoy@prefeitura.sp.gov.br;
b) Suplente: Hilda Mitiko Iuamoto Pacheco, R.F. 755.123.1, e-mail: hpacheco@sme.prefeitura.sp.gov.br;
IX. Da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA:
a) Titular: Tamires Carla de Oliveira, R.F. 821.102.7, e-mail: tamiresoliveira@prefeitura.sp.gov.br;
b) Suplente: Maryellen Sanchez Ribeiro, RF 798.483.9,e-mail: maryellens@prefeitura.sp.gov.br;
X. Da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEME:
a) Titular: Sergio Augusto, R.F. 573.344.8, e-mail: beisebol@prefeitura.sp.gov.br;
b) Suplente: Augusto Rapp de Eston Pinto Coelho, R.F 897.870.1, e-mail: arcoelho@prefeitura.sp.gov.br;
XI. Da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET:
a) Titular: Rodrigo Hayashi Goulart, R.F 947.075.1, e-mail: rodrigogoulart@prefeitura.sp.gov.br;
b) Suplente: Dayane de Souza da Silva, R.F 891.255.6, e- mail: dsouzasilva@prefeitura.sp.gov.br;
XII. Da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência – SMPED:
a) Titular: Silvia Regina Grecco, R.F. 807.618.9, e- mail: silviagrecco@prefeitura.sp.gov.br;
b) Suplente: José Renato Soibelmann Melhem, R.F. 747.068.1, e- mail: renatomelhem@prefeitura.sp.gov.br;
XIII. Da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC:
a) Titular: Regina Celia da Silveira Santana, R.F. 858.565.2, e-mail: rcsantana@prefeitura.sp.gov.br;
b) Suplente: Rafael Romeu Pousada, R.F. 912.336.9-2, e-mail: rafaelpousada@prefeitura.sp.gov.br;
XIV. Da Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB:
a) Titular: Fabrício Cobra Arbex, R.F. 856.962.2, e- mail: fabricio.cobra@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
b) Suplente: Tatiana Robles Seferjan, R.F. 782-380.1, e-mail: tatianarobles@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
XV. Da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência – SEPLAN:
a) Titular: Clodoaldo Pelizzoni, RF 918.346.9, e-mail: cpelizzoni@prefeitura.sp.gov.br;
b) Suplente: Fabrício Augusto dos Santos Reis, RF 879.411.1, e-mail: fabricioreis@prefeitura.sp.gov.br;
XVI. Da Subprefeitura Campo Limpo – SUB-CL:
a) Titular: Ricardo Bittar, R.F. 731.692.5, e-mail: rbittar@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
b) Suplente: Marcia de Souza Dias, R.F. 918.048.6, e-mail: marciasdias@smsub.prefeitura.sp.gov.br
XVII – Da Subprefeitura Butantã – SUB-BT:
a) Titular: Gabriel Moherdaui Macedo, RF 953.195-5, e-mail: gmmacedo@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
b) Suplente: Leonardo Aparecido Machado da Silva – RF 912.034-3, e-mail: lamsilva@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
XVIII – Da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula:
a) Titular: João Manoel da Costa Neto, Matrícula 00000010, e-mail: secretariaexecutiva@spregula.sp.gov.br;
b) Suplente: Mauro Haddad Nieri, Matrícula 000000041, e-mail: mhaddad@spregula.sp.gov.br.
§1º A coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo do representante da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.
§2º Poderão ser convidados a participar do GTI-CP representantes de outras secretarias, órgãos municipais e entidades especializadas, conforme a necessidade.
Art. 2º São atribuições do GTI-CP:
I. Planejar e executar vistorias;
II. Definir intervenções prioritárias no âmbito da habitação, urbanização, equipamentos públicos e meio ambiente;
III. Reunir-se periodicamente para discutir o planejamento integrado e monitoramento das ações;
IV. Apresentar um relatório final consolidado ao Prefeito do Município.
Art. 3º Os membros do GTI-CP não receberão qualquer tipo de remuneração, sendo suas atividades consideradas como prestação de serviço público relevante.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SGM nº 107, de 9 de abril de 2025.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 13 de março de 2026.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
o seguinte documento publico integra este ato 152772848
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo