Portaria SGM nº 44 de 13 de março de 2026
Processo SEI 6068.2025/0000269-0
Altera a Portaria SGM nº 4, de 13 de janeiro de 2025.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,
CONSIDERANDO a Lei nº 13.769, de 26 de janeiro de 2004 que institui a Operação Urbana Consorciada Faria Lima;
CONSIDERANDO a Lei nº 18.175, de 25 de julho de 2024 que insere o Complexo Paraisópolis no Programa de Investimentos da Lei nº 13.769, de 26 de janeiro de 2004;
CONSIDERANDO a necessidade de definir intervenções prioritárias no âmbito da Habitação de Interesse Social (HIS), obras de infraestrutura, construção de equipamentos públicos, urbanização e meio ambiente no perímetro do Complexo Paraisópolis,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria SGM nº 4, de 13 de janeiro de 2025 passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos XV, XVI, XVII e XVIII:
“Art 2º ...........................................................................................
........................................................................................................
XV- Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência – SEPLAN
XVI- Subprefeitura Campo Limpo – SUB-CL
XVII- Subprefeitura Butantã – SUB-BT
XVIII- Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula.
........................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 13 de março de 2026.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
O seguinte documento publico integra este ato 152739594
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo