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PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 181 de 7 de Julho de 2025

Institui o Grupo de Trabalho Intersecretarial (GTI) com a finalidade de desenvolver estudos técnicos e propor diretrizes e instrumentos regulatórios para a viabilidade, implantação e operação de veículos elétricos de pouso e decolagem vertical – eVTOLs no Município de São Paulo

Portaria SGM nº   181    de    7     de julho de 2025

Processo SEI 6011.2025/0002783-3

 

Institui o Grupo de Trabalho Intersecretarial (GTI) com a finalidade de desenvolver estudos técnicos e propor diretrizes e instrumentos regulatórios para a viabilidade, implantação e operação de veículos elétricos de pouso e decolagem vertical – eVTOLs no Município de São Paulo

 

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

 

CONSIDERANDO a crescente relevância global da Mobilidade Aérea Avançada (Advanced Air Mobility – AAM), que compreende, entre outros, o uso de aeronaves elétricas de pouso e decolagem vertical (eVTOLs) como solução de transporte urbano sustentável e eficiente;

 

CONSIDERANDO o potencial dos eVTOLs para ampliar a oferta de transporte na cidade, reduzir o tempo de deslocamento e contribuir com a diminuição das emissões de gases de efeito estufa, em alinhamento com compromissos internacionais e políticas municipais de sustentabilidade e transição energética;

 

CONSIDERANDO o papel da cidade de São Paulo como centro nacional e internacional de inovação, tecnologia e desenvolvimento de novas soluções urbanas, incluindo sua posição estratégica como principal polo de mobilidade aérea do país, com a maior frota de helicópteros do mundo;

 

CONSIDERANDO a realização, no Município de São Paulo, da Expo eVTOL 2025, entre os dias 03 e 05 de junho, evento de referência no setor de mobilidade aérea urbana, que reforçou o papel da cidade nos debates e iniciativas voltadas à implementação dos eVTOLs;

 

CONSIDERANDO a necessidade de articulação entre diferentes órgãos da administração pública municipal para formulação de diretrizes técnicas, urbanísticas, regulatórias e operacionais que viabilizem, de forma segura e integrada, a futura implantação desse novo modal de transporte;

 

CONSIDERANDO, ainda, que a formulação de diretrizes e estudos pelo Município de São Paulo se dará nos limites de sua competência constitucional e legal, especialmente no que se refere ao ordenamento territorial, uso e ocupação do solo urbano, mobilidade, sustentabilidade e licenciamento urbanístico e ambiental, sem prejuízo da competência privativa da União para legislar e regular a navegação aérea e o espaço aéreo nacional, nos termos do inciso I do artigo 22 da Constituição Federal;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho Intersecretarial (GTI) com a finalidade de desenvolver estudos técnicos e propor diretrizes e instrumentos regulatórios para a viabilidade, implantação e operação de veículos elétricos de pouso e decolagem vertical – eVTOLs no Município de São Paulo.

 

Art. 2º O GTI será composto pelos seguintes órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta:

I – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET, que exercerá a coordenação dos trabalhos;

II – Secretaria Municipal do Governo – SGM;

III – Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL;

IV – São Paulo Urbanismo – SP Urbanismo;

V – Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte – SMT;

VI – Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana – SETRAM;

VII – Companhia de Engenharia de Tráfego – CET;

VIII – Agência São Paulo de Desenvolvimento – ADESAMPA;

IX – São Paulo Negócios – SPN;

X – Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT.

 

Parágrafo único. Cada órgão municipal integrante do GTI indicará, por meio do mesmo processo administrativo autuado para a publicação desta Portaria, em até 5 (cinco) dias úteis contados de sua publicação, 2 (dois) representantes, um titular e um suplente, para efetiva participação nas atividades do grupo.

 

Art. 3º Em razão da complexidade e natureza multidisciplinar da matéria, o GTI poderá convidar representantes de órgãos federais e estaduais, da sociedade civil, da academia, bem como especialistas e entidades do setor privado com notório conhecimento técnico para colaborar com os estudos e elaboração de propostas.

 

Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos do GTI será de 12 (doze) meses, contados da publicação desta Portaria, prorrogável por igual período, mediante justificativa fundamentada da coordenação do grupo.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos   7     de julho de 2025

 

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento publico integra este ato  128840288

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo