Dispõe sobre a instituição do Grupo de Trabalho Intersecretarial para implantação da Política Municipal de Biometano e Gás Natural da Cidade de São Paulo.
Portaria SGM 148, de 22 de maio de 2025
Processo SEI 6011.2025/0002060-0
Dispõe sobre a instituição do Grupo de Trabalho Intersecretarial para implantação da Política Municipal de Biometano e Gás Natural da Cidade de São Paulo.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002.
CONSIDERANDO os compromissos assumidos pelo Município de São Paulo no âmbito das agendas climáticas nacionais e internacionais, especialmente no que se refere à descarbonização da matriz energética e ao fomento de fontes renováveis;
CONSIDERANDO o potencial técnico-ambiental do Município para a produção e o uso sustentável do biometano, especialmente oriundo de resíduos orgânicos urbanos, estações de tratamento de esgoto e aterros sanitários;
CONSIDERANDO a necessidade de articulação entre diferentes órgãos da Administração Pública Municipal e entidades vinculadas para formulação de diretrizes e ações integradas para implantação da Política Municipal de Biometano e Gás Natural;
CONSIDERANDO o disposto no inciso III, artigo 2º, do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria do Governo Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria do Governo Municipal, o Grupo de Trabalho Intersecretarial de Biometano e Gás Natural – GT-BG/SP, com a finalidade de propor diretrizes, estratégias, ações e instrumentos voltados à implantação da Política Municipal de Biometano e Gás Natural da Cidade de São Paulo.
Art. 2º Compete ao GT-BG/SP:
I – Elaborar diagnóstico sobre a produção, distribuição e uso atual e potencial de biometano e gás natural no território municipal;
II – Propor diretrizes para o uso de biometano e gás natural nos setores público e privado, com foco em mobilidade urbana, geração de energia e gestão de resíduos;
III – Identificar oportunidades de parcerias público-privadas e mecanismos de financiamento para projetos estratégicos;
IV – Sugerir normativas e instrumentos legais e regulatórios para fomento da política;
V – Acompanhar e propor projetos-piloto em articulação com secretarias, concessionárias e demais entidades envolvidas;
VI – Apresentar relatório final com propostas de implantação e cronograma de ações.
Art. 3º O GT-BG/SP será composto por representantes dos seguintes órgãos da Administração Direta:
I – Secretaria do Governo Municipal – SGM;
II – Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN;
III – Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito – SMT;
III - Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte – SMT; (Redação dada pela Portaria SMT nº 149/2025)
IV – Procuradoria Geral do Município – PGM;
V – Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas – SECLIMA.
VI – Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA. (Incluído pela Portaria SGM nº 155/2025)
Parágrafo único. Cada órgão deverá indicar 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente, por meio de ofício dirigido ao Secretário do Governo Municipal, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação desta Portaria.
Art. 4º Serão convidados a compor o Grupo de Trabalho, por meio de ofício, os seguintes órgãos e empresas:
I – São Paulo Transporte S/A – SPTrans;
II – SP Regula – Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo;
III – Concessionária Comgás;
IV – LOGA – Logística Ambiental de São Paulo S/A;
V – ECOURB – Ecourbis Ambiental S/A;
VI – Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP.
VII - ABIOGÁS – Associação Brasileira do Biogás e do Biometano. (Incluído pela Portaria SMT nº 149/2025)
Parágrafo único. Os órgãos e empresas mencionados neste artigo terão o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento do ofício, para manifestar interesse em participar do Grupo de Trabalho e indicar seus respectivos representantes titular e suplente.
Art. 5º A coordenação do Grupo de Trabalho caberá à Secretaria do Governo Municipal, que poderá convidar especialistas e representantes de outras instituições públicas ou privadas para colaborar com os trabalhos, sempre que necessário.
Art. 6º O GT-BG/SP deverá concluir seus trabalhos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 22 de maio de 2025.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
o seguinte documento público integra este ato 126123307
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo