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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM/FISC Nº 4 de 1 de Setembro de 2025

Constitui, no âmbito do Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, o Núcleo de Transação da Dívida Ativa (NTDA) e dá outras providências.

PORTARIA PGM/FISC Nº 04, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025

Constitui, no âmbito do Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, o Núcleo de Transação da Dívida Ativa (NTDA) e dá outras providências.

O PROCURADOR DIRETOR DO DEPARTAMENTO FISCAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 57.263, de 29 de agosto de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir, no âmbito do Departamento Fiscal, o Núcleo de Transação da Dívida Ativa (NTDA), com a finalidade de centralizar a execução das atividades necessárias à operacionalização dos programas de transação de créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, em todas as suas modalidades.

Art. 2º O NTDA será composto pelos seguintes membros:

I – Ricardo Cheruti, RF 785.224-0, a quem caberá a coordenação do Núcleo;

II – Lucas Reis Verderosi, Procurador do Município;

III – Rodrigo Yokouchi Santos, Procurador do Município.

Parágrafo único. O NTDA poderá contar com apoio técnico e administrativo de servidores do Departamento Fiscal, a serem designados, sem alteração de sua composição.

Art. 3º Incumbe ao NTDA:

I – executar as atividades e operações no âmbito do Sistema de Transação de Débitos Municipais (TDM), inclusive ajustes e rescisões dos acordos celebrados e gerenciamento dos parcelamentos de débitos, com os devidos registros em controles internos;

II – realizar a triagem e a análise das solicitações de adesão às transações, verificando elegibilidade e vedações aplicáveis e instruindo os respectivos processos;

III – praticar atos de expediente e de admissibilidade das impugnações, instruí-las e elaborar relatório conclusivo, submetendo-as à decisão da Diretoria do Departamento Fiscal;

IV – prestar atendimento inicial aos contribuintes por meio do SP156, inclusive para casos de inconsistência, com orientação quanto a documentos, prazos e fluxos;

V – definir e monitorar indicadores de desempenho relativos às transações, estabelecer metas internas e elaborar relatórios periódicos de resultados, bem como recomendar medidas preventivas à rescisão;

VI – revisar e propor aperfeiçoamentos nos editais de transação, nas Cartas de Serviços específicas do SP156 e nas páginas oficiais de orientações técnicas e jurídicas aos contribuintes;

VII – monitorar a uniformidade de informações e a eficiência operacional na integração dos sistemas e propor aperfeiçoamentos;

VIII – exercer outras atribuições compatíveis com a sua finalidade.

Art. 4º As parametrizações no Sistema TDM dos programas de transação por adesão serão feitas pelo NTDA, ouvida tecnicamente a unidade de FISC-6 e supervisionado pela Diretoria do Departamento Fiscal.

Art. 5º Compete ao Coordenador do NTDA:

I – supervisionar as atividades do Núcleo, podendo expedir orientações complementares sobre seu funcionamento e procedimentos;

II – zelar pelo cumprimento dos prazos, metas e fluxos de trabalho estabelecidos;

III – homologar os relatórios gerenciais do Núcleo e encaminhá-los à Diretoria;

IV – propor minutas de editais prevendo as regras de parametrizações no Sistema TDM.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo