Constitui, no âmbito do Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, o Núcleo de Transação da Dívida Ativa (NTDA) e dá outras providências.
PORTARIA PGM/FISC Nº 04, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025
Constitui, no âmbito do Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, o Núcleo de Transação da Dívida Ativa (NTDA) e dá outras providências.
O PROCURADOR DIRETOR DO DEPARTAMENTO FISCAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 57.263, de 29 de agosto de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir, no âmbito do Departamento Fiscal, o Núcleo de Transação da Dívida Ativa (NTDA), com a finalidade de centralizar a execução das atividades necessárias à operacionalização dos programas de transação de créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, em todas as suas modalidades.
Art. 2º O NTDA será composto pelos seguintes membros:
I – Ricardo Cheruti, RF 785.224-0, a quem caberá a coordenação do Núcleo;
II – Lucas Reis Verderosi, Procurador do Município;
III – Rodrigo Yokouchi Santos, Procurador do Município.
Parágrafo único. O NTDA poderá contar com apoio técnico e administrativo de servidores do Departamento Fiscal, a serem designados, sem alteração de sua composição.
Art. 3º Incumbe ao NTDA:
I – executar as atividades e operações no âmbito do Sistema de Transação de Débitos Municipais (TDM), inclusive ajustes e rescisões dos acordos celebrados e gerenciamento dos parcelamentos de débitos, com os devidos registros em controles internos;
II – realizar a triagem e a análise das solicitações de adesão às transações, verificando elegibilidade e vedações aplicáveis e instruindo os respectivos processos;
III – praticar atos de expediente e de admissibilidade das impugnações, instruí-las e elaborar relatório conclusivo, submetendo-as à decisão da Diretoria do Departamento Fiscal;
IV – prestar atendimento inicial aos contribuintes por meio do SP156, inclusive para casos de inconsistência, com orientação quanto a documentos, prazos e fluxos;
V – definir e monitorar indicadores de desempenho relativos às transações, estabelecer metas internas e elaborar relatórios periódicos de resultados, bem como recomendar medidas preventivas à rescisão;
VI – revisar e propor aperfeiçoamentos nos editais de transação, nas Cartas de Serviços específicas do SP156 e nas páginas oficiais de orientações técnicas e jurídicas aos contribuintes;
VII – monitorar a uniformidade de informações e a eficiência operacional na integração dos sistemas e propor aperfeiçoamentos;
VIII – exercer outras atribuições compatíveis com a sua finalidade.
Art. 4º As parametrizações no Sistema TDM dos programas de transação por adesão serão feitas pelo NTDA, ouvida tecnicamente a unidade de FISC-6 e supervisionado pela Diretoria do Departamento Fiscal.
Art. 5º Compete ao Coordenador do NTDA:
I – supervisionar as atividades do Núcleo, podendo expedir orientações complementares sobre seu funcionamento e procedimentos;
II – zelar pelo cumprimento dos prazos, metas e fluxos de trabalho estabelecidos;
III – homologar os relatórios gerenciais do Núcleo e encaminhá-los à Diretoria;
IV – propor minutas de editais prevendo as regras de parametrizações no Sistema TDM.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo